Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Começa a semana de restrições em Votuporanga

Estabelecimentos e serviços não essenciais fechados. Supermercados só podem entregar

Publicado em: 21 de março de 2021 às 20:01

A semana começa com restrição máxima na circulação de pessoas e atividades econômicas. A medida adotada pela Prefeitura contra a propagação da pandemia do coronavírus entrou em vigor hoje (21).

O decreto que endureceu as restrições vigora até o próximo domingo (28). O atendimento presencial no comércio e serviços está proibido.

Somente pessoas das áreas essenciais podem transitar, para isso precisam de uma declaração do exercício da atividade. Profissionais de segurança, saúde, imprensa também podem circular.

Para imprimir o modelo acesso o link no final desta página.

Os supermercados também estão fechados, mas podem entregar mercadorias até as 23 horas.


CONFIRA O QUE É PERMITIDO PELO DECRETO:

ANEXO I

- Atividades públicas e privadas permitidas

presencialmente para atendimento de urgências,

emergências e imprescindíveis para manutenção da vida.

Funcionamento durante 24 horas:

Comércio varejista de produtos farmacêuticos para uso

humano;

Atividades veterinárias;

Atividades de atenção à saúde humana;

Serviços de assistência social sem alojamento.

- Atividades públicas e privadas permitidas

presencialmente para atendimento de urgências,

emergências e imprescindíveis para manutenção de

atividades de comunicação. Funcionamento durante 24

horas:

Telecomunicações e internet;

Meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

- Atividades permitidas para deslocamento

imprescindível. Funcionamento durante 24 horas:

prestação de serviço de transporte individual de pessoas e

animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes, apenas para as finalidades permitidas no presente decreto e com no máximo 02 (duas) pessoas e transportadas no banco traseiro;

serviços de transporte de valores e de combustíveis;

serviços de transporte de mercadorias oriundos do

município de Votuporanga com destino a outros Municípios;

serviços de transporte de mercadorias oriundos de outros

Municípios com destino ao município de Votuporanga - Atividades permitidas presencialmente para as empresas e para trabalhadores dos serviços permitidos por este decreto mediante comprovação. Funcionamento das 8h às 20h:

Manutenção e reparação de veículos automotores;

Manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios;

Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, nos seguintes horários: de segunda-feira a sábado, das 6 (seis) às 20 (vinte)

horas, para abastecimento aos veículos particulares utilizados por trabalhadores ou prestadores de serviço, exclusivamente para deslocamento ou execução de atividades e serviços permitidos por este decreto e mediante apresentação de autorização, conforme anexo I deste Decreto; sem restrição de dia e horário para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Segurança Pública.

- Atividades permitidas somente para entrega em

domicílio (modalidade delivery). Estabelecimento

Fechado. Funcionamento das 6h às 23h:

hipermercados, supermercados, mercados, mercearias,


armazéns, assim entendidos os estabelecimentos que tiverem


70% (setenta por cento) de sua área de venda ocupada por


produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene

pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;

bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, padarias,

peixarias, açougues, quitandas, rotisserias e lojas de

conveniência;

c) comércio atacado e varejista de hortifrúti;


d) distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de


petróleo (GLP) em botijões e de água envasada em galões de 10 ou 20 litros;

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos;

Comércio atacadista especializado em produtos


alimentícios e bebidas;


Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso


humano e veterinário;


Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso


médico, cirúrgico, ortopédico e odontológico;


Comércio varejista de laticínios e frios;


Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos;


Comércio varejista de animais vivos e de artigos e


alimentos para animais de estimação;


Fornecimento de alimentos preparados para empresas.


- Indústrias - Funcionamento 24 horas:


- atividades industriais cuja paralização acarrete, danos à


estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos


ou máquinas, bem como implique no perecimento de


insumos, devendo ser implementados turnos com no máximo


50% (cinquenta por cento) do número de funcionários


concomitantemente presentes no estabelecimento;


- Excetua-se do disposto acima, as indústrias cuja atividade


esteja autorizada pelo Decreto Federal nº 10.282/2020, as


quais poderão laborar com capacidade total de funcionamento.


- Funcionamento 24 horas apenas para hospedagem


e serviços de alimentação nos quartos. Proibida a


permanência de pessoas nas áreas comuns e entrada de


visitantes: Hotéis e similares;


Outros tipos de alojamento não especificados


anteriormente.


- Atividades permitidas sem atendimento ao público:


Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e


aquicultura;


Eletricidade e gás;


Água, esgoto, atividades de gestão de resíduos e


descontaminação;


Transporte ferroviário;


Armazenamento, carga e descarga;


Edição e edição integrada à impressão;

Atividades de serviços financeiros (apenas caixas bancários

eletrônicos), exclusivamente em agências bancárias, em que

não haja atendimento presencial, mediante a observação

de filas internas ou externas, com espaçamento de 3m (três

metros) entre as pessoas, permitida a presença de 10% (dez

por cento) de colaboradores para serviços administrativos e de

manutenção correlatos ao autoatendimento, com obrigação

da agência bancária manter empregado ou segurança durante


toda a duração do autoatendimento, responsabilizando se o estabelecimento pela regularidade das filas internas e externas, higienização das máquinas, podendo adentrar ao estabelecimento apenas 01 (uma) pessoa por equipamento;


Testes e análises técnicas;


Pesquisa e desenvolvimento científico;


Atividades de vigilância, segurança e investigação;


Serviços combinados para apoio a edifício;


Alojamento de animais domésticos;


cultos, missas e demais atividades religiosas, de forma


on line, das 06h00 às 20h00, cuja organização e transmissão


deve ser realizada por, no máximo, seis pessoas;


Escritórios e serviços administrativos, exclusivamente


interno, sem atendimento ao público e com 50% (cinquenta


por cento) do efetivo.


Serviços de Call Center, com 50% (cinquenta por cento)


do efetivo de seus colaboradores, nos termos do Decreto


Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020


- Atividades permitidas com atendimento ao público,


individual. Funcionamento das 8h às 18h:


Cartórios e Serviços Postais.


- Atividades permitidas com atendimento ao público,


individual. Velórios com presença de, no máximo, 5


pessoas. Funcionamento das 6h às 20h:


Atividades funerárias e serviços relacionados.


- Aulas e atividades presenciais suspensas:


Educação infantil e ensino fundamental;


Ensino médio; Educação profissional de nível técnico e tecnológico; Educação superior, exceto cursos técnicos e profissionalizantes da área da saúde



CLIQUE AQUI PARA MODELO DE AUTORIZAÇÃO:

http://www.votuporanga.sp.gov.br/novo/admin/upload/ANEXOIII19032021.pdf


Publicidade