Investigadores da DISE de Votuporanga, deslocaram-se até uma residência localizada na no Bairro Estação, após recebimento de informação oriunda de fonte popular que atribuía a L.T.L. , de 40 anos de idade, a função de armeiro, responsável pela fabricação, manutenção e adaptação de armamentos de procedência artesanal.
Segundo o conteúdo informativo preliminar, tais armas seriam potencialmente empregadas em práticas delitivas graves. Durante o levantamento de campo, a equipe policial identificou o investigado em frente à residência mencionada.
Na abordagem inicial, o indivíduo confirmou a posse de armas no interior do imóvel. De acordo com a polícia, em seguida, foi-lhe solicitado consentimento para ingresso domiciliar, o qual foi concedido de maneira expressa e gravado em vídeo, assegurando a documentação da manifestação de vontade sem sinais de coação. Nesse contexto, o acesso ao imóvel ocorreu dentro dos limites legais, respeitando-se a voluntariedade do morador. Uma vez no interior da residência, o investigado conduziu os policiais até os locais em que o armamento se encontrava ocultado, notadamente atrás de armários e sob o colchão de uma das camas. Foram localizados diversos objetos de natureza bélica, incluindo uma (01) parte de revólver calibre .32, que estava imerso em banho de gasolina com a finalidade de amolecer componentes e possibilitar melhor ajuste e funcionamento do mecanismo.
Também foram apreendidas duas (02) Espingardas de pressão que apresentavam indícios de adulteração, tornando-as potencialmente aptas ao disparo como arma de fogo, além de um (01) revólver airsoft 357 e uma (01) Pistola artesanal calibre .38, bem como munições de calibres .38, .22 e .44.
Após as buscas o investigado e os objetos apreendidos foram conduzidos à Unidade Policial, onde foram apresentados ao delegado Dr Rafael Latorre Costa, Delegado Titular da DISE, para adoção das medidas legais cabíveis. À luz dos elementos colhidos, verifica-se que a conduta do investigado se amolda ao artigo 16 da Lei nº 10.826/03, que tipifica como crime a posse ou o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, bem como o fabricar, adulterar ou modificar arma de fogo, acessório ou munição. A materialidade encontra respaldo no conjunto de armas apreendidas, incluindo armamentos adulterados e submetidos a processo artesanal de ajuste, bem como na diversidade de calibres encontrados.
A pluralidade de itens irregulares, bem como o relato de que o investigado atuava como armeiro, contribui para evidenciar habitualidade e finalidade ilícita compatível com a capitulação jurídica mencionada. Diante dessas razões foi decretada a Prisão em Flagrante Delito e o formal indiciamento do investigado. Após os trabalhos de Polícia Judiciária o preso foi conduzido para a carceragem e ficou à disposição da justiça.
As armas e demais objetos apreendidos foram encaminhados ao Instituto de Criminalística para realização de exames e elaboração dos respectivos Laudos Periciais.