No transcorrer das Operações “Impacto” e “Piracema”, ontem (23) durante patrulhamento ambiental, a equipe da Polícia Militar Ambiental tomou conhecimento de denúncia acerca da destruição de ninho de aves da fauna silvestre nativa, no bairro Albino Mininel, município de Fernandópolis razão pela qual deslocou-se ao local para averiguação dos fatos.
No endereço indicado, após contato com a moradora do imóvel, esta declarou que o forro da residência se encontrava danificado e que, em razão de não suportar mais a vocalização das aves, contratou um profissional para realizar a reforma do imóvel, determinando, ainda, a retirada dos animais e a destruição do respectivo ninho.
Diante disso, o profissional contratado, a pedido da moradora, fez a retirada de 04 (quatro) filhotes de aves, pertencentes à espécie Psittacara leucophthalmus, popularmente conhecida como maritaca-maracanã, bem como à destruição do ninho, caracterizando infração ambiental capitulada no Art. 25, § 3º, II, da Resolução SIMA nº 9605/98 e crime ambiental descrito no Art. 29, § 1º, I, da Lei Federal nº 9605/98, a Lei dos Crimes Ambientais.
Os responsáveis foram multados em R$ 2.000,00 cada e poderão responder por crime ambiental. As aves foram resgatadas pela equipe e encaminhadas a médico veterinário especializado para avaliação e, assim que possível, soltura em seu habitat.
A Polícia Ambiental adverte que a retirada, destruição ou qualquer intervenção em ninhos de aves silvestres configura prática infrativa e crime ambiental. Inúmeras denúncias chegam às unidades e são apuradas durante o trabalho em campo.
A lei protege as espécies mesmo no caso da ocorrência, em que elas escolhem imóveis ou locais urbanos e habitados por humanos. Em caso de dúvida o morador deve buscar orientação na unidade policial mais próxima.