Homem que queria sexo com criança é condenado em Votuporanga
Homem que queria sexo com criança é condenado em Votuporanga
Publicado em: 14 de abril de 2015 às 18:12
A Justiça de Votuporanga condenou um homem por estupro a pena de a pena de dois anos oito meses de reclusão, por incurso no artigo 217-A do Código Penal.
O regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. O réu poderá recorrerem liberdade, uma vez que respondeu solto à presente acusação, não se vislumbrando motivos para a prisão preventiva. Ele tentou forçar a presença de sexo com um menor, então com seis anos, amiga da filha dele, com a mesma idade. Enquanto a criança voltava para a casa, o denunciado ainda a ameaçou de morte caso revelasse estes fatos a alguém. "O réu, diante da gravidade da acusação e da imoralidade dos fatos imputados contra ele, procurou negar a prática do crime. Todavia, sua negativa foi completamente rechaçada pelas provas produzidas, especialmente pela prova testemunhal.
A vítima, em todas as oportunidades em que foi ouvida, relatou de maneira uniforme e coerente, apesar da pouca idade, a conduta praticada pelo acusado. Ela contou que no dia dos fatos foi até a casa do réu, sendo que a mãe deste informou que a neta não estava lá. Disse que ficou lá esperando um pouco, oportunidade em que ele lhe disse o seguinte “que ia me ensinar a fazer sexo, mostrou o pipi e ele disse que a hora que nascesse pêlo era para mostrar para ele e ameaçou me matar”. A menina confirmou ainda que condenado tentou lhe beijar e ainda pediu que ela pegasse o “pipi” dele. Ao contrário do alegado pela defesa, observo que não há contradição relevante no fato da menina dizer na delegacia que tinha ido até a casa do réu brincar com os gatinhos e em Juízo que tinha ido procurar o seu cachorrinho, pois ficou claro nos autos que menor costumava brincar com os animais da filha do réu, o que leva a concluir que na data dos fatos ainda que estivesse procurando o seu cachorro poderia ter brincado com os animais da casa. O que realmente importa é que a vítima descreveu os mesmos fatos ocorridos em todas as oportunidades em que foi ouvida, ou seja, “que ia ensinar a fazer sexo; que quando nascesse os pelinhos na sua perereca era que ela mostrar; que lhe mostrou o pipi e pediu para que ela colocasse a mão e que tentou lhe beijar na boca, sendo que ela virou e o beijo pegou na bochecha”. Da mesma maneira foram os depoimentos da mãe e da avó da menina que confirmaram que menina contou a elas a mesma versão dada por ela nas oportunidades em que foi ouvida. Outrossim, uma testemunha a , psicóloga do município, que acompanha a menina em razão dos fatos aqui tratados,confirmou as informações prestadas nos relatórios dizendo que desde o início do acompanhamento o discurso da menina é o mesmo, sempre muito claro e coerente, confirmando ainda que menor ainda não tem clareza em relação a sexo e reproduzia o que havia escutado do réu. Por outro lado, as testemunhas de defesa não conseguiram desconstituir os fatos imputados ao réu. Contudo, à tarde quando chegou em casa seu pai lhe chamou para conversar e descreveu o que o pai havia lhe dito naquela oportunidade exatamente da mesma forma narrada nos autos, contudo, não soube explicar como o pai já sabia do que estava sendo acusado, uma vez que ainda não havia sido procurado por ninguém da família da vítima. A mãe do réu, como já era de se esperar, tentou defender o filho, dizendo que este ficou no alpendre da casa e a menina do lado de fora. As demais testemunhas de defesa não presenciaram os fatos e prestaram depoimentos somente no sentido de atestar a boa conduta do acusado. Por fim, observo mais uma vez que não há que se questionar o que constou nas versões apresentadas pela vítima, que revelou com detalhes as investidas de cunho sexual que sofreu do acusado, não se verificando nos autos qualquer interesse dela em fazer tão grave acusação em razão de suposta “bronca” que o réu havia lhe dado por ela estar atravessando a rua sem olhar e quase ser atropelada por um carro, conforme alegado por este em seu interrogatório. Assim, restou comprovado nos autos o crime descrito na denúncia pelos relatos da vítima e testemunhas. Ressalta-se que os crimes sexuais em regra são praticados às ocultas ou às escondidas, daí porque a palavra da ofendida assume relevante valor probatório. O réu é primário, de modo que fixo a sua pena base em 8 anos de reclusão. Pela tentativa, considerando-se a ausência de esforço físico na imposição do contato, com fuga da criança no primeiro momento de desconforto, reduzo a pena em 2/3, fixando-a em 2 anos e 8 meses de reclusão. O regime aberto é incompatível com o crime. Apesar da redução de pena, pela tentativa, o crime é hediondo e comportaria regime fechado. Este, dada a baixa reprimenda, seria excessivo. Justo e proporcional a fixação de regime semiaberto para o delito", concluiu a sentença. (Ethosonline)
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