Ex-noiva queria R$ 10 mil do moço e justiça nega indenização
Ex-noiva queria R$ 10 mil do moço e justiça nega indenização
Publicado em: 17 de abril de 2015 às 19:37
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher de Fernandópolis contra o ex- noivo que desistiu cinco meses do casamento. Ela queria R$ 10 mil do ex-noivo por danos morais.
“Ainda que não se desconsidere que a sociedade ocidental preza pelo relacionamento monogâmico e, na via reflexiva, condena a traição, a conduta praticada pelo noivo não tem status jurígeno (ato juridicamente relevante que cria um direito) Mesmo que se reconheça que o relacionamento amoroso não abrange apenas as duas pessoas envolvidas, entusiasmando a esfera social de ambos, a aludida ruptura não tem o condão de fundar o referido crivo indenizatório. É inegável que houvera a quebra abrupta nas expectativas da apelada, da qual é possível aquilatar que adviera vivo abalo emocional. No entanto, essa decepção, tristeza e sensação de vazio é fato da vida que se restringe a seara exclusiva da quadra moral e, portanto, não ingressa na ciência jurídica. Por isso, mesmo reconhecendo-se certa perturbação na paz da apelada, tal não é indenizável em moeda corrente. É fundamental entender que não é toda decepção decorrente de situações tais que autoriza a indenização por eventual dor moral”, esclareceu o acórdão. Sobre os danos materiais também não foram procedentes em virtude da empresa devolveu o dinheiro gasto com convites, e o Buffet, referentes à indenização.
(Ethosonline)
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