Cobrança de 10% na conta de restaurantes é ilegal
Cobrança de 10% na conta de restaurantes é ilegal
Publicado em: 21 de abril de 2015 às 15:59
Sindicato e Procon afirmam que pagamento não é obrigatório, cabe ao cliente escolher se deseja pagar ou não, porém, se for pago, o valor deve ser repassado ao profissional Você já se deparou com um estabelecimento onde na hora de pagar a conta foram cobrados os 10%? Você já se perguntou se realmente este valor foi repassado para os funcionários?
É obrigatório pagar ou não? Por Lei não é obrigatório cobrar, mas segundo o Sindicato dos Empregados em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares de Votuporanga e Região, podem cobrar esta taxa desde que repassem ao profissional. Segundo Andréa Isabel da Silva Thomé, diretora do Procon Municipal de Votuporanga, o órgão orienta aos consumidores na hora de pagar a taxa de 10%, mais conhecida como a gorjeta do garçom, que é uma forma para compensar o profissional pela qualidade do serviço prestado. “O consumidor não pode ser induzido a efetuar o pagamento e nem sofrer qualquer constrangimento caso opte em oferecer uma gorjeta menor ou até mesmo não oferecer um pagamento adicional pelo serviço”, disse. O Procon afirma também que esta taxa não é obrigatória, devendo ser informada prévia e adequadamente ao consumidor, com a discriminação do valor na conta. Se for cobrado, o certo é repassar aos funcionários, “O valor cobrado deve ser destinado ao garçom, se isto não ocorrer caberá a este buscar os direitos”, finalizou.
A orientação é para que os clientes na dúvida, se desejam dar uma gorjeta podem também entregar direto para ele, a opção é do cliente. “Os empresários precisam se conscientizar que os 10% é dos funcionários e não da empresa”, explica Celso O Sindicato vem batalhando para que as empresas paguem certinhos os funcionários, e realizam um trabalho constante de orientação as empresas.
A função do Sindicato é verificar estes locais se estão de acordo, eles orientam os empresários em quais procedimentos devem tomar. Hoje o piso de um garçom equivale a R$ 970,00, registrado em carteira. O presidente do Sindicato Celso Antônio Teruel, afirma que se o cliente pagar os 10% este dinheiro precisa ser repassado aos funcionários, “os empresários precisam se conscientizar que os 10% é dos funcionários e não da empresa”, explica. Afirma também que os 10% deve ser rateado com os demais funcionários, tais como a cozinheira (o), ajudantes, etc., cada um em sua categoria.
90% das empresas em Votuporanga são cadastrados no Sindicato Em Votuporanga 90% das empresas são cadastrados no Sindicato dos Empregados em Hotéis, Motéis, Restaurantes, Bares e Similares de Votuporanga e Região.
Existe um caso de uma empresa que o funcionário é registrado, mas a empresa cobra os 10% e com este dinheiro paga o salário. Esta atitude está incorreta.
Pois, o trabalhador deve receber o salário e as gorjetas. Alguns trabalhadores tem medo de recorrer ao Sindicato por receio de perder o emprego. Mas, segundo o Sindicato esta mentalidade está mudando porque eles estão dispostos a ajudar e esclarecer dúvidas dos próprios funcionários. Outro exemplo também é um estabelecimento do ramo alimentício em que um ex- funcionário afirmou que é cobrado os 10%, entretanto não é repassado aos garçons. Entre outros lugares que isto acontece. Extrai-se do o artigo 457 da CLT que "incluem-se na remuneração do empregado as quantias pagas, espontaneamente ou não pelos clientes como forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado". A informalidade existe, pois geralmente algumas empresas não querem registrar os funcionários, mas após serem mandados embora levem mais prejuízos ainda do que se tivesse registrado. Lei Como se sabe, o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, estatui como direito fundamental a máxima de que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (princípio da legalidade).
Nesse sentido, cabe destacar que as Convenções Coletivas são fontes normativas do Direito do Trabalho, não produzindo efeitos em relação a terceiros totalmente estranhos à relação de trabalho. Sendo assim, não incide sobre a relação de consumo. Mas, aproveitando-se da ignorância do consumidor em relação a esse detalhe técnico, o qual não é de conhecimento amplo por parte do leigo, o fornecedor acaba ludibriando o cliente no momento da apresentação da conta. Couvert
O Couvert é o profissional que canta, toca ou faz shows em bares e restaurantes, etc. O Procon afirma que: “É importante destacar que a cobrança de couvert “aperitivo servido como tira gosto’’ é considerada prática abusiva nos termos do artigo 39, III do CDC e da Lei 14.536/11 e não pode ser confundida com a cobrança da taxa de 10% cujo pagamento é opcional”. O Sindicato explica também que para se cobrar é necessário expor aos clientes que será cobrado, com cartazes, etc. Pois, se não tiver informado não pode cobrar esta taxa.
(ELINES FERREIRA DE FARIA – Diário de Votuporanga)
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