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Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por morte em Votuporanga

Rapaz é condenado a 15 anos de prisão por morte em Votuporanga

Publicado em: 26 de março de 2015 às 13:05

O primeiro Júri Popular de 2015 foi marcado por uma audiência longa, onde réu Thiago Maranho Fernandes acabou condenado à pena de 15 anos de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial fechado, sem direito a apelar em liberdade.

Após mais de 12 horas de julgamento, a banca de jurados optou por absolver a outra ré do caso, Gisele Rodrigues Hildebrando dos Santos, ex-esposa de Leandro Custódio dos Santos, morto em maio de 2013. Com início previsto para as 9h termino que ocorreu depois das 22h, o público presente lotou a sala de audiências, ultrapassando o número de 100 pessoas, dentre elas, familiares das vítimas e dos réus, além de estudantes do curso de direito e curiosos. A família da vítima, que tinha o maior número de pessoas acompanhando o julgamento, confeccionou camisetas com a foto de Leandro e os dizeres “Queremos Justiça!”. O julgamento contou com 10 testemunhas, entre acusação e defesa. Os jurados chegaram à conclusão de que a ré não teve participação no delito, por isso, optaram pela absolvição da mesma. Quanto ao réu, a pena base para esse tipo de homicídio é de 18 anos, porém, com a exclusão das qualificadoras, ele foi figurado como privilegiado, adotando a diminuição de 1/6 da pena, diante da conduta extremamente agressiva do agente. Após ser proferida a sentença, o promotor responsável pela acusação, Eduardo Boiati, disse que a decisão do júri foi lamentável, tanto na absolvição da ré, quanto na exclusão das qualificadoras.

Ele pedia para que o Thiago fosse sentenciado por homicídio triplamente qualificado, por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, porém, nenhuma delas foi considerada pelo júri. O promotor afirmou que estará estudando o caso novamente, mas que provavelmente entrará com recurso. Ele também disse que conversará com a família da vítima para saber a opinião da mesma sobre o resultado final do caso, família esta que também mostrou-se descontente com a pena final, principalmente a de Gisele. Após a sentença, foi notável a revolta com que os familiares deixaram a sala de audiência, precisando até mesmo que a polícia militar ficasse a posto para o caso de eventuais discussões e desentendimentos entre as famílias. Já no lado de fora do fórum, alguns familiares entoavam o coro de “assassino”.

Defesa

O responsável por defender Gisele foi Cléber Costa dos Santos. Ele defendeu que a mulher não teve participação no crime, o mesmo que foi afirmado por ela durante seu depoimento.

Ela disse que em momento algum teria incitado Thiago gritando “vai, vai, vai” enquanto o mesmo desferia golpes de facas e facão contra Leandro. Quanto ao ter segurado o primo da vítima para impedir que o mesmo defendesse Leandro, o advogado disse que não é possível que uma mulher consiga segurar um homem, diante da situação em que se encontravam, se a mesma não for uma perita em artes marciais. A defesa de Thiago foi feita pelos advogados Jaime Pimentel, Bruno Teixeira Gonzales e Hélder de Souza Oliveira. Em seu depoimento, Thiago afirmou que teria agido em legitima defesa, o que foi reafirmado e defendido por seus advogados. Ele disse ao juiz que já havia recebido ameaças e que por isso estava assustado com a situação, o que o fez agir da maneira com que agiu ao ver Leandro adentrar à sua residência. Segundo os réus, eles estavam saindo de casa para ir almoçar na casa de um familiar quando Leandro chegou. Por esse motivo, para defender-se, ele teria entrado em luta corporal com a vítima. Um ponto que também foi muito discutido durante os debates foi o fato de que testemunhas afirmaram que a vítima encontrava-se o tempo todo para fora da residência, já os réus contam que ele havia passado pelo portão, tal como foi apontado em um dos laudos da pericia, que mostra gotejamentos de sangue 50cm para dentro da área.

A defesa sustentou as teses de legitima defesa, mas também de exclusão das qualificativas, já que Thiago é réu confesso. Jaime Pimentel afirmou que o réu teria agido dominado por violenta emoção.

Além disso, ele chegou a citar que o mesmo não teria a intenção de matar Leandro, e que, devido a este fato, o crime também poderia ser caracterizado como uma lesão corporal seguida de morte. Conclusão do crime Conforme consta na sentença, segundo as testemunhas que presenciaram os fatos, o réu saiu de sua casa de maneira abrupta, repentina, portando um facão na mão direita e faca na esquerda, passando a desferir golpes contra a vítima que limitava a defender-se. Leandro foi alvo de 24 golpes e sua morte foi dada devido à hemorragia interna e externa.





(Maíra Petruz – Diário de Votuporanga)

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