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Votuporanga intensifica fiscalização do transporte escolar

Votuporanga intensifica fiscalização do transporte escolar

Publicado em: 05 de fevereiro de 2015 às 18:10

Com o início do ano letivo, a Prefeitura de Votuporanga está intensificando a fiscalização em transporte escolar coletivo, com o objetivo de proporcionar mais segurança aos alunos que utilizam este serviço.

A equipe da Secretaria de Trânsito, Transporte e Segurança, em parceria com a Polícia Militar, vistoria os veículos, de acordo com a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 503, de 2009. O secretário de Trânsito, Transporte e Segurança, Antônio Alberto Casali, explicou que a ação envolve vans, ônibus escolares e microônibus de empresas privadas e particulares. “Começaram as aulas e a Prefeitura trabalha com a fiscalização para evitar problemas. A vistoria irá ocorrer em todos os veículos de transporte escolar”, disse. Pensando na segurança dos alunos, a Secretaria de Educação segue à risca as exigências do Contran. Atualmente, são 12 ônibus escolares e oito vans, que atendem mais de 600 alunos, entre eles crianças e adolescentes alunos com necessidades especiais e cadeirantes. Da frota municipal, são três ônibus exclusivos de cadeirantes e três veículos com lugar para a cadeira de rodas.

Critérios

O secretário de Trânsito ressaltou que os motoristas de transporte escolar deverão cumprir requisitos do Contran como idade superior a 21 anos; habilitação na categoria D e aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Contran. Casali também fez um alerta para a situação do veículo de transporte escolar.

“Deve-se ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com 40 centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com a identificação ESCOLAR.O veículo deve ter cintos de segurança em número igual à lotação e extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou de gás carbônico”, disse.

Ele orientou ainda que as vans e ônibus devem ter limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros.

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