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Justiça determina afastamento de parentes em Álvares Florence

Justiça determina afastamento de parentes em Álvares Florence

Publicado em: 02 de fevereiro de 2015 às 18:42

A Justiça de Votuporanga determinou o imediato afastamento dos cargos de duas sobrinhas e uma cunhada do prefeito de Álvares Florence, Calimério Luiz Correia de Sales. A decisão foi publicada hoje (2/2).

A ordem em caráter liminar foi expedida em uma ação popular de nepotismo movida contra a administração.

As parentes do prefeito ocupam os cargos de secretária municipal de Assistência Social, secretária municipal de Governo e Administração e presidente do Fundeb. Na ação, o advogado Bruno Gonzales, que representou os autores da denúncia alega que os autores da ação detectaram ofensas diretas aos princípios norteadores da Administração Pública, em especial à legalidade, à impessoalidade e à moralidade bem como lesão ao patrimônio do Município. Ainda segundo o advogado, objetivo da ação é combater ato ilegal, imoral e flagrantemente lesivo ao patrimônio público.

“Combater, assim, nomeações de agente públicos à custa do patrimônio municipal calcadas no grau de parentesco para com a autoridade nomeante. Temos, portanto, que o ato lesivo ora pugnado é fundado na manifestação de vontade da administração danosa aos interesses da comunidade, ao patrimônio público e a moralidade administrativa. É certo que a lesividade que alude o texto constitucional tanto abrange o patrimônio material quanto o moral.”, escreveu.

O pedido à Justiça alega também que a cidade de Álvares Florence conta com cerce de 4.000 (quatro mil) habitantes e jamais foi administrada por estruturas de secretarias.

“O Prefeito Municipal sempre contou com o auxílio de diretores de divisões e assessores para administrar a cidade. Durante os mais de 60 anos de história do Município, a Gestão sempre se serviu da referida organização administrativa. Os referidos diretores sempre exerceram funções de chefia e assessoramento. Sempre foram livremente nomeados pelos prefeitos”, cita a ação.

O prefeito tem 20 dias para contestar a decisão. Ele foi procurado hoje (2/2) para comentar a sentença, mas segundo assessores estava em viagem para a região de Ribeirão Preto. O advogado da prefeitura também não foi localizado pela reportagem do www.votuporangatudo.com.br




Veja teor da liminar:

“Defiro o aditamento pleiteado a fls. 237/41. Proceda-se à retificação. Acolhe-se o correto parecer do Ministério Público, exarado a fls. 230/1.

Conforme descrição empreendida na peça incoativa, objeto de profunda análise pelo custos legis, há fortes indícios de prática de atos ilegais e abusivos, em notório prejuízo ao erário, conforme o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já detectou. Vejam-se as considerações de fls. 68/110, passim, em especial a fls. 88, 100/1 e 104/5.

Os atos administrativos que nomearam as rés FERNANDA DE CASSIA CORREA SALES, TATIANE SECUNDINO SALES E ANA RITA DA SILVEIRA SALES violam a Lei 11494/07, que proíbe a nomeação de parentes afins até terceiro grau para integrar o conselho do Fundeb, e afronta também a súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que veda o nepotismo direto ou cruzado. Visando a estancar, de plano, a sangria nos cofres públicos, defiro a liminar, nos estritos lindes especificados a fls. 28, item 1.

Determino, pois, a suspensão dos efeitos de indicadas Portarias, com o imediato afastamento das ocupantes de seus respectivos cargos, persistindo a restrição até ordem judicial em contrário.

Expeça-se mandado de notificação, em regime de urgência, para o pronto cumprimento da ordem judicial. Citem-se, na forma do art. 7º, IV, fixado o prazo de 20 dias para a contestação. Intimem-se. Ciência ao MP. Votuporanga, 30 de janeiro de 2015. JORGE CANIL Juiz de Direito.”

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