Homem que abusou de neta da namorada pega 8 anos de cadeia
Homem que abusou de neta da namorada pega 8 anos de cadeia
Publicado em: 22 de fevereiro de 2015 às 09:34
O desembargador Salles Abreu, da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de São Paulo, manteve a condenação de um soldador de Fernandópolis por estupro contra uma menor, então de 14 anos de idade.
Ele ingressou ao Tribunal de Justiça contra a sentença da Justiça de Fernandópolis, que o condenou ao cumprimento da pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, por infração ao artigo 217 - A, “caput”, do Código Penal. Estupro de vulnerável). Consta dos autos que, entre os dias 1º de junho de 1º de agosto de 2012, no período noturno, na em um bairro da periferia da cidade praticou ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Segundo apurado, a neta, então com sete anos de idade, dormia em um dos quartos da casa de sua avó materna, com sua tia, quando após ver uma barata foi dormir no quarto da avó, entre ela e o namorado dela, o apelante. Enquanto a avó da vítima dormia, ele esfregou seu órgão genital nas pernas e na região vaginal da vítima, passou as mãos pelo seu corpo e lhe mordeu o seio, não tendo causado lesões por não ter dentes. A vítima agitou-se, e a avó, então, sem ter notado o ocorrido, acordou e colocou-a para dormir noutra posição, no canto da cama, sendo que esta contou o fato para sua prima, no dia seguinte, mas à sua mãe apenas cerca de seis meses depois, após apresentar alteração de comportamento emocional.
A vítima menor desde o primeiro momento em que foi ouvida, de forma harmônica e segura apontou o apelante como a pessoa que a agrediu sexualmente, aduzindo que numa noite, quando tinha sete anos de idade, foi deitar na cama de sua avó, quando então o apelante passou o pênis dele em sua perna e dentro de seu short e ainda mordeu o seu peito.
Contou os fatos para sua prima, no dia seguinte ao ocorrido e, somente no ano passado é que sua genitora ficou sabendo, quando sua prima comentou os fatos ao lado de sua mãe e ela ouviu. A mãe da vítima confirmou que a filha lhe relatou os fatos após uns seis meses depois do acontecido, relatando com detalhes exatamente os fatos denunciados. Acrescentou que a menina estava sem camiseta e de bermuda preta e que a depoente afastou-se de sua mãe, não mais permitindo que a filha fosse à casa da avó. Já a avó da vítima confirma que no dia dos fatos, colocou a neta no meio da cama, entre ela e o acusado, empurrando o réu para a parede porque a cama ficou apertada, isto porque a menina estava com medo de barata. Acrescentou que nada viu sobre os fatos denunciados, mas admite que a menina lhe cutucava dizendo que estava com medo, ficando assim, da meia-noite até às três da manhã quando então acusado se levantou e foi trabalhar. Aí dormiram mais tranquilas. “Conforme se verifica do depoimento prestado pela vítima, o mesmo é coeso e seguro, sem que qualquer dúvida paire a respeito da prática delitiva, até porque, não nos parece crível, que uma criança de apenas sete anos de idade tenha tamanha imaginação ao ponto de inventar, com riqueza de detalhes, a prática de atos tão bizarros e que não fazem parte do cotidiano infantil. Ademais, frise-se ainda que o fato da avó da vítima ter negado os fatos denunciados não retira a responsabilidade penal do apelante, primeiro porque a avó não ficou os tempo todo acordada, sendo que os fatos ocorreram quando ela estava dormindo.
Segundo, porque ela mesma admitiu que a vítima lhe cutucava no período noturno e, por fim, seu declarado envolvimento amoroso com o acusado demonstra de forma clara seu nítido interesse na absolvição do mesmo, de modo que suas declarações devem ser tidas com reservas. Necessário acrescentar que o fato do exame de corpo de delito ter restado negativo não significa ausência de materialidade, pois não estamos aqui falando de conjunção carnal, mas apenas de atos libidinosos que como os narrados na denúncia, certamente não deixariam vestígios. Desta forma, não restam dúvidas de que passar seu órgão genital pelo corpo da vítima e morder o seu seio, o réu, sem dúvida alguma, praticou o delito de estupro de vulnerável, ficando claro que assim agia para satisfazer a própria lascívia. Ao contrário, diversamente do sustentado pela defesa, as provas reunidas são seguras e harmônicas no sentido de apontar o acusado como o autor do crime que lhe é imputado, não prosperando a tese defensiva de absolutória. Diante do exposto, a manutenção da condenação era mesmo de rigor. No tocante a dosimetria, ausente qualquer impugnação recursal, nenhum reparo há que se efetuar, uma vez que a pena do apelante foi fixada no mínimo legal oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, tornada definitiva ante a ausência de causas modificadoras. Isto posto, pelo meu voto, nega-se provimento ao recurso interposto, mantendo-se, na íntegra, a sentença recorrida.”, confirmou o desembargador.
(Ethosonline)
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