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Empresa de Votuporanga é condenada a indenizar policial

Empresa de Votuporanga é condenada a indenizar policial

Publicado em: 08 de fevereiro de 2015 às 11:04

O desembargador Vito Guglielmi, da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a condenação da empresa Mejan & Mejan de Votuporanga ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um policial militar rodoviário.

O policial militar rodoviário relatou, durante um trabalho fiscalizatório de rotina, abordou veículos de propriedade da empresa que opera na área ambiental e de negócios e, em duas ocasiões, e teve que efetuar autos de infração e, diante de tais fatos, o proprietário da empresa formalizou queixa de abuso de autoridade e coação praticado pelo policial, o que não correspondeu à verdade.

Acrescentou que fora instaurado procedimento de investigação preliminar para apurar tais fatos, o qual restou arquivado, mas houve lesão à sua honra, razão pela qual pugnou pela condenação empresa ao pagamento de indenização no valor de 60 salários mínimos.

Segundo o juízo, há contradição objetiva entre o que foi posto no papel e a versão das testemunhas ouvidas em audiência, sob compromisso, e essa distinção gera dano moral, já que não é dado a qualquer pessoa imputar a outrem fato não verdadeiro. Pela a ação de indenização por danos morais supostamente experimentados a partir de ofensa verbal efetuada pelos demandados, foi julgada parcialmente procedente para responsabilizar a empreasa em R$ 10 mil (condenação de 1ª instância).

"Ocorre que, como bem observado pelo magistrado de 1ª instância, os dois motoristas da requerida empresa, quando ouvidos em juízo, não confirmaram a versão trazida na reclamação. Claudemir Inácio afirma que ficou apreensivo com a abordagem policial, mas confirma a existência de irregularidades que acarretaram as multas aplicadas, e afirma que o policial não o impediu que contatar a empresa por telefone, mas o advertiu de que, caso houvesse qualquer tentativa de intromissão, a situação da empresa poderia piorar.

Anotou, todavia, que o policial realizou seu trabalho de maneira ininterrupta durante todo o período em que lá permaneceu, e informou que foi liberado imediatamente após o término do trabalho de fiscalização.

Leonildo Bertuolo, por sua vez, confirmou que foi abordado mais de uma vez pelo demandante, que sempre adotou postura rígida, pois, segundo acredita, “possui mais estudo que os demais”.

Nega que a conduta do policial tenha sido agressiva, e que tenha se sentido ameaçado. E na investigação preliminar realizada na Polícia Militar, também concluiu o tenente encarregado pela inexistência responsabilidade disciplinar ou civil do averiguado .

Portanto, e como bem sinalizou o Juízo, não há dúvidas de que o autor teve a honra ofendida, uma vez que inexistente qualquer abuso de autoridade praticado pelo demandante quando do exercício de sua função.

Nesse tema, a indenização não deve ser tal que traduza enriquecimento sem causa, e nem tão ínfima, que traduza, por via reflexa, despreocupação com eventual reincidência na prática", concluiu o desembargador.







(Ethosonline)

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