Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Justiça mantém sentença a homem que trocava maconha por sexo

Justiça mantém sentença a homem que trocava maconha por sexo

Publicado em: 16 de maio de 2014 às 14:50

O desembargador Ivan Sartori, da m 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de trancamento de uma ação penal a um homem acusado de por uso compartilhado de entorpecentes com criança ou adolescente e favorecimento à prostituição, por três vezes, em continuidade delitiva, tudo em concurso material (art. 33, § 3º, c.c. o art. 40, VI, da Lei 11.343/06 e art. 218-B c.c. o art. 71, ambos do CP, tudo na forma do art. 69 do mesmo estatuto.



A ação foi questionada contra o ato da Justiça de Ouroeste, na região de Fernandópolis. No pedido, questionou que foi vítima de uma armação da autoridade policial que conduziu as investigações. A teor da denúncia, o suspeito, L.L.D em data incerta, mas no ano de 2013 , ofereceu maconha a uma menor , além de cocaína eventualmente e sem o objetivo de lucro, para adolescentes de seu relacionamento, para juntos consumirem. É ainda da inicial acusatória que a menor atraiu outra adolescente a indução à prostituição, tendo o paciente praticado, por três vezes, conjunção carnal com a adolescente, em situação de prostituição. Segundo apurado, “os denunciados, eventualmente e sem objetivo de lucro, ofereciam droga aos adolescentes a três adolescentes , sendo certo que o denunciado de maior L. ,utilizava seu veículo para a compra das drogas, bem como era o responsável por efetuar o pagamento, enquanto a denunciada menor se incumbia de convidar adolescentes até sua casa, para que, juntos, fizessem uso da droga. Além disso, a denunciada menor, aproveitando-se da relação que tinha com os adolescentes, induziu e outros três, à prostituição, proporcionando seu encontro com alguns homens em troca de dinheiro, sendo certo que o denunciado, por três vezes, praticou conjunção carnal com a adolescente, em situação de prostituição, pagando-lhe, em contrapartida, a quantia de R$ 50,00.O exame de corpo de delito o efetuado em uma das vítimas de 14 anos, conclui a existência de conjunção carnal e lesão corporal de natureza leve. “Portanto, ao menos em princípio, não há falar em qualquer desvio de finalidade ou abuso de poder praticados pela autoridade policial, que se ateve a investigar os fatos reportados pelo Conselho Tutelar e Promotoria de Justiça atuante. O trancamento da ação penal via “habeas corpus” é medida excepcional e somente se justifica se demonstrada, inequivocamente, falha na inicial, absoluta falta de provas, atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, o que, na espécie, não se constata”, justificou o desembargador. A denúncia veio embasada nos autos do inquérito policial instaurado em razão dos ofícios nº 66/2013 e 346/2013, expedidos pelo Conselho Tutelar e pela Promotoria de Justiça do Foro Distrital de Ouroeste, respectivamente. (Ethosonline)

Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!
Publicidade