TJ nega recurso à condenação de "Barba" por júri em Votuporanga
TJ nega recurso à condenação de "Barba" por júri em Votuporanga
Publicado em: 02 de janeiro de 2014 às 08:47
Odesembargador Fábio Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou embargos de declaração (procedimento para discutir obscuridade) , pedido pelo segurança votuporanguense, Rogério Pereira Nascimento, o Barba.
“A reclusiva foi adequadamente dosada,com suficiente fundamentação”, disse.
Os embargos de declaração tirados contra acórdão que negou provimento, mantendo a condenação pela prática de homicídio qualificado, emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, ocorrido em Votuporanga.
Segundo o desembargador, de qualquer forma, a leitura dos fundamentos trazidos nos presentes embargos e a prova amealhada pela acusação e defesa não
permitem o reconhecimento da legítima defesa, como bem constou no acórdão embargado. “Além disso, as circunstâncias em que o delito foi praticado demonstram a presença da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o acusado se
dirigiu à empresa fora do horário de expediente e, aproveitando-se que o local estava vazio, investiu contra a vítima desferindo diversos golpes com uma faca.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Barba respondeu por homicídio triplamente qualificado do comerciante André Molina. Segundo a versão da acusação, Barba teria prestado serviços como segurança na loja de conveniência de propriedade da vítima, sendo dispensado pelo comerciante, após ter se afastado para tratamento de uma hérnia umbilical.
André também demitiu, em período anterior ao crime, a mãe de Barba, a qual trabalhou no caixa do estabelecimento. Ainda segundo a denúncia, na data dos fatos, por volta das 20h15, Rogério Pereira estava na loja e se desentendeu com a vítima, em horário que o estabelecimento não estava funcionando. Barba, em poder de uma faca, desferiu vários golpes de faca contra André Luiz, atingindo-o em diversas partes do corpo, principalmente nas costas, nuca, pescoço e braços. Na sequência, Barba fugiu do local, levando consigo a arma utilizada no crime.
A vítima, mesmo com intenso sangramento, conseguiu passar pelos cômodos do estabelecimento e tentou pedir por socorro, arrastando-se até a calçada. Em seguida, André permaneceu caído, agonizando na presença de populares, mas conseguiu revelar o nome do seu algoz, o Barba. Para a acusação, Barba não tolerava a dispensa do serviço e as circunstâncias da demissão da mãe, acabando o desacerto trabalhista com a morte do ex-patrão. Ele foi condenado a 18 anos de prisão, em maio de 2013, em júri popular.
(Ethosonline)
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