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Agiota de Votuporanga perde R$69 mil emprestados em Nhandeara

Agiota de Votuporanga perde R$69 mil emprestados em Nhandeara

Publicado em: 27 de novembro de 2013 às 10:17

Um agiota de Nhandeara, na região de Votuporanga, perdeu R$ R$ 69.000,00 por emprestar o dinheiro a um sitiante, mas sem comprovar documentos e contratos. A decisão foi publicada em acórdão , assinada pelo desembargador Jovino Sylos.


O fazendeiro ingressou com uma ação monitória proposta contra um sitiante visando obter o pagamento da importância de R$69.896,18, fundada em cheque prescrito .


A sentença acolheu os embargos e julgou improcedente a demanda, tendo em
vista que o título de crédito que a embasa é proveniente de prática de agiotagem, sendo nulo de pleno direito.





Com a derrocada, precisou pagar direitos advocatícios a parte contrária, em 20% sobre o valor atualizado da causa. Na ação, a Justiça enviou ofício à Receita Federal para apuração de regularidade da evolução patrimonial do postulante, bem como a prática de empréstimo de dinheiro e venda de gado sem declaração ao Fisco, e ainda, o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para adoção das providências cabíveis.



Irresignado, recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que desde o início da demanda se qualificou como agropecuarista, que engloba a atividade de agricultor e pecuarista. Sustentou que realizou negócio de compra e venda de gado com outro pecuarista, que não foi parte no processo, de forma que os documentos por ele juntados e a perícia contábil de não se prestam para embasar a sentença.




Aduziu ainda que mesmo que se reconheça que o autor emprestou dinheiro não houve cobrança de juros abusivos, nem prática de agiotagem. Alegou que declarou no seu imposto de renda que emprestou R$59.000,00 ao réu, tendo recebido o indigitado cheque como garantia, de forma que não tem qualquer relação com as cártulas, que são fruto de simulação e fraude.Tentou ainda comprar que o não pagante é devedor contumaz, segundo os documentos, tendo ele guardado vários talonários de cheque ao longo do tempo com o intuito de alegar contra terceiros prática de agiotagem.

Ao ajuizar a demanda monitória não estava obrigado a mencionar a causa subjacente do título, e que declarou globalmente à Receita Federal as negociações de gado efetuadas com terceiros, e não de forma individualizada.
“Bem andou o juiz “a quo” ao consignar que: “Após extensa instrução processual, há vários e robustos indícios de que a dívida objeto de cobrança é proveniente da prática de agiotagem. O Autor, ao ajuizar a ação, propositalmente não mencionou a causa subjacente do negócio jurídico entre ele e o réu. Ele limitou-se a afirmar ser credor do réu da quantia de R$59.000,00, não esclarecendo de onde provém tal crédito. O réu asseverou, categoricamente, que a dívida é decorrente de agiotagem praticada pelo autor,descrevendo pormenorizadamente a dinâmica dos fatos.Além disso o réu acostou quinze cheques nominais ao autor, todos em montante consierável. O réu alegou que o autor emprestou-lhe, inicialmente, a quantia de R$90.000,00. Tal montante foi repassado para outro pecuarista-fazendeiro, cunhado do réu, conforme faz prova o extrato. A primeira amortização foi de R$30.000,00, estando comprovada. A segunda,de R$45.000,00). Enfim, o réu foi esmiuçando cada detalhe da negociação, forma de pagamento e juros cobrados pelo autor, sendo que todas suas declarações estão corroboradas pelos inúmeros cheques acostados aos autos.



O autor, quando se manifestou sobre os embargos,restringiu-se a dizer que sua renda é proveniente dos longos anos de trabalho como gerente de banco e da atual profissão de agricultor. O réu, por sua vez, acostou aos autos cópia de matrículas de imóveis rurais, comprovando que o autor é proprietário de várias fazendas, indicando que a atividade de bancário não seria suficiente para tamanho acréscimo patrimonial.



Além disso, foi juntado aos autos jornal noticiando a existência de operação da Polícia Federal em Votuporanga para apurar prática de sonegação fiscal e agiotagem.

O autor, sem ainda entrar em detalhes sobre a causa subjacente à emissão do título de crédito, mudou um pouco a versão dos fatos, dizendo exercer atividade não de agricultor, mas de agropecuarista, a fim de tentar justificar seu extenso patrimônio.

Somente no depoimento pessoal prestado em juízo o autor admitiu que o réu era cliente do Banco Banespa, e o cheque de R$59.000,00 é resultante de um empréstimo pessoal feito a ele. Afirmou ainda que nunca emprestou dinheiro ao réu em outra oportunidade, nem mesmo para seus parentes. O autor ainda relatou já ter efetuado negócios de compra de gado com terceiro, não tendo declarado o fato à Receita Federal. O autor não mencionou quando efetuou o empréstimo ao réu, e nem como o réu chegou até ele para requerer o dinheiro. O quanto de juros cobrou do réu; tampouco disse se declarou o negócio jurídico à Receita Federal e se fez contrato de empréstimo por
escrito com o réu.

Em verdade, é difícil imaginar que uma pessoa, em sã consciência, estando aposentada, fosse emprestar R$59.000,00 a um desconhecido, cobrando juros de poupança e, pior, pegando apenas uma folha de cheque como 'garantia', sem celebrar contrato de empréstimo por escrito e sem exigir garantia real”, ratificou o desembargador.





(Ethosonline)

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