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Procon de Votuporanga faz protesto para derrubar tarifa

Procon de Votuporanga faz protesto para derrubar tarifa

Publicado em: 27 de agosto de 2013 às 13:15



Amanhã (28/8), o STJ (Superior Tribunal de Justiça) levará à votação o processo referente à cobrança da TAC (Tarifas de Abertura de Crédito) e da TEC (Tarifa de Emissão de Carnês). Essas tarifas são cobradas pelos bancos quando o consumidor faz um financiamento e paga um título via boleto bancário.






Em maio deste ano, a ministra do STJ, Isabel Gallotti, determinou a suspensão imediata do trâmite de todas as ações relacionadas ao assunto em qualquer instância, fase e juízo, até que ocorresse o julgamento agendado para esta semana.



A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor, o Procon-SP, participa do julgamento (parte interessada e importante para auxiliar o tribunal no julgamento), para que a decisão do Tribunal seja favorável ao consumidor, pois essa definição será replicada em todos os processos que discutem essa matéria. Mais de 285 mil ações em todo o País, que envolvem um valor estimado de cerca de R$ 533 milhões, aguardam a definição sobre a legalidade da cobrança dessas tarifas.






O Idec também convida todos os consumidores a enviarem suas manifestações ao STJ para que decida pela ilegalidade destas tarifas. Esta é a última chance para nos mobilizarmos contra a abusividade dessa cobrança, já que o próprio Banco Central se posicionou no processo contrário a cobrança da TAC e da TEC, que são consideradas ilegais desde abril de 2008, data em que entrou em vigor a Resolução BC/CMN n° 3.517/2007, ressalta a advogada do Idec Mariana Alves Tornero.






Levantamentos do Procon-SP, a partir das reclamações apresentadas pelos consumidores e informações disponíveis nos sites das financeiras, demonstram que a TAC varia entre R$ 700 e 5 mil, para as transações que envolvem a aquisição de bens, especialmente veículos, que apresentam propostas de taxa de juros, descaracterizando os juros na operação de crédito. A tarifa de cadastro ou de abertura de crédito, está incorporada ao modelo de negócio dos bancos, sendo hoje obrigatória para viabilizar os financiamentos. No entanto, essa cobrança não é referente a um serviço prestado ao consumidor, mas à instituição bancária, para que ela tenha assegurada decisão do empréstimo.



Esse é um custo inerente à concessão do crédito. O consumidor já arca com altos juros e não pode estar em desvantagem excessiva. Desta forma, essa cobrança viola o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança da tarifa de emissão do boleto bancário também é abusiva, pelos mesmos motivos, explica Tornero.



Os consumidores são pouco informados sobre os empréstimos e financiamentos que utilizam, sobre a incidência de taxas e encargos e sobre os direitos e deveres decorrentes da celebração do contrato.



A legalidade da cobrança de TAC e TEC



Desde 2008, a TAC não pode mais ser cobrada por bancos e outras instituições autorizadas a oferecer serviços de financiamento e empréstimo. O próprio Banco Central proibiu a cobrança da TAC, embora seja prevista a cobrança de tarifa de cadastro para início de relacionamento, quando o financiamento for realizado em instituições financeiras em que o consumidor não possua conta corrente. Na prática, os bancos continuam a cobrar tarifas consideradas abusivas, no entanto alteram a nomenclatura da tarifa para permanecer com a cobrança indevida.



No ano passado, os bancos conseguiram uma importante vitória no STJ em prejuízo do consumidor, pois a 2ª Seção considerou legal a cobrança da Tarifa de Cadastro, um custo que as instituições financeiras alegam arcar com a pesquisa sobre a situação financeira do consumidor. Sete dos nove ministros concluíram que a cobrança é legítima, desde que prevista em contrato e dentro do valor médio de mercado. Levantamento do Procon mostra que esses custos são de R$ 26,19 e não ultrapassam R$ 110,25 nos Cartórios de Protesto de São Paulo.



Em junho de 2013, a ministra Gallotti aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições financeiras. As três instituições alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas. A ministra observou que a pretensão das instituições encontra respaldo na jurisprudência dos colegiados do STJ que julgam questões de direito privado, especificamente no que diz respeito às tarifas administrativas, tais como TAC e TEC. Portanto, ficou determinada a suspensão dos processos na origem até o julgamento final dos repetitivos, que ocorrerá no próximo dia 28/08.



O Instituto propõe, portanto, que os consumidores enviem mensagens para os ministros que compõe a Segunda Seção do STJ para que se posicionem contrários a cobrança das tarifas TAC e TEC. “Grande parte das reclamações do setor financeiro no Procon envolve cobranças indevidas. As tarifas de cadastro, abertura de crédito e tarifa de emissão de boleto repassam ao consumidor o ônus inerente à atividade desenvolvida pelos bancos e financeiras, deixando os consumidores em excessiva desvantagem na contratação”, disse Andréa Isabel da Silva Thomé, diretora do Procon de Votuporanga. Segundo ela, neste ano foram registrados 404 atendimentos de cobranças indevidas no setor financeiro em Votuporanga.



Contatos dos desembargadores do caso:



Ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues

gab.min.isabel.gallotti@stj.jus.br



Ministro Luis Felipe Salomão

gab.min.luis.f.salomao@stj.jus.br



Ministro Raul Araújo

gab.min.raul.araujo@stj.jus.br



Ministro Antônio Carlos Ferreira

gab.min.antoniocarlos@stj.jus.br



Ministro Marcos Buzzi

gab.min.marcosbuzzii@stj.jus.br



Ministra Nancy Andrighi

gab.min.nancy.andrighi@stj.jus.br



Ministro João Otávio de Noronha

gab.min.joao.otavio@stj.jus.br



Ministro Sidnei Beneti

sidineibeneti@stj.jus.br



Ministro Paulo de Tarso Sanseverino

gab.min.sanseverino@stj.jus.br



Ministro Villas Bôas Cueva

gmrvbc@stj.jus.br



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