Homem que matou a mãe em Votuporanga é absolvido pela Justiça
Homem que matou a mãe em Votuporanga é absolvido pela Justiça
Publicado em: 03 de julho de 2013 às 13:06
A Justiça de Votuporanga absolveu J. C. T. por ter matado a mãe com mais de quatro facadas provocando-lhe a morte. Narra a denúncia que, em 7 de julho de 2012, por volta de 11h15min, na Rua Jardim Botânico, P.C. desferiu golpes de faca contra sua mãe.
Com a decisão, ele ficará dois anos em tratamento. Foi absolvido porque é inimputável (quando não tem consciência civil e jurídica para assumir a responsabilidade. A mãe faleceu em consequência de “hemorragia interna traumática por ação vulnerante de instrumento perfuro-cortante” (sic).
Os médicos apuraram que o “periciando apresenta dependência química de bebidas alcoólicas”. Na ocasião do fato, sob efeito de intoxicação, não ostentava “capacidade de discernimento ou de livre alvedrio quanto à ilicitude”.
A conclusão é de que se trata de absolutamente inimputável. A prova oral foi colhida a, incluindo o interrogatório, policial militar, vizinha e familiares confirmaram que réu e vítima moravam sozinhos e que ele enfrentava graves problemas com a bebida, sobretudo destilada, situação que iniciou há muitos anos.
O acusado sustentou em juízo que não se lembrava de nada do que aconteceu, porém a autoria é incontroversa, segundo disseram as pessoas ouvidas ao longo da instrução. O réu é paciente em estado grave, necessitando de tratamento médico adequado. Foi dito que deveria internar-se alguns dias após a data fatídica.
“Por si, não tem autodeterminação para combater o vício. Solto, haverá intensa probabilidade de que venha a causar danos semelhantes. Considerando que o crime é de reclusão, a medida de segurança adequada é a internação, não o tratamento ambulatorial, na forma prevista no art. 97, caput, do Código Penal . Embora provada a prática do crime, a inimputabilidade obsta à condenação.
Em benefício da própria sociedade, a medida de segurança também proporcionará ao réu a desintoxicação e talvez a cura da dependência de álcool. Conforme bem expenderam o Ministério Público e a Defesa, nada obsta a que as providências sejam tomadas já nesta fase do procedimento, julga-se improcedente a denúncia,declarando absolutamente inimputável o P.C.T, nos autos qualificado, absolvendo-o com respaldo nos artigos. 26, caput, do CP e 386, VI, do Código de Processo Penal. Imponho-lhe, nos termos dos arts. 96, I, e 97, § 1º, do CP,internação, por no mínimo dois anos, em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Ainda que haja recurso de alguma das partes, expeça-se, de plano, guia de internação provisória, defeso o direito de apelar em liberdade”, escreveu o magistrado na sentença o juiz Jorge Canil.
(Ethosonline)
Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!