Homem é condenado por maltratar cavalo em Santa Fé do Sul
Homem é condenado por maltratar cavalo em Santa Fé do Sul
Publicado em: 17 de julho de 2013 às 19:14
A Justiça de Santa Fé do Sul julgou procedente uma ação penal em face de um homem, cuja pena aplicada foi de sete meses e seis dias de detenção em regime inicial (semiaberto), além de 24 dias multa, sendo o dia multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo. A condenação é decorrente aos maus tratos praticados por ele, segundo a sentença, contra um cavalo. A tipificação da pena foi arrogada ao 32, § 2º, da Lei 9.605/98.
De acordo com a perícia, o animal foi as seguintes enfermidades: desidratado; com carrapatos; com alta carga verminótica; com descamação cutânea generalizada; apresentando miíase (bicheira) no membro anterior direito, em bambas, as gengivas e no lábio superior. Confirmando tal situação, uma testemunha, que é veterinário e elaborou referido laudo técnico, disse em juízo ter encontrado o cavalo em um pasto, amarrado, magro, e com machucados na gengiva e na pata, e que o mesmo não conseguia comer e nem beber, além de mesmo recebendo tratamento com soro e antibiótico, não aguentou e morreu. “Portanto, sendo o animal de propriedade do réu e tendo o animal sido encontrado no precário estado acima relatado, restou plenamente caracterizado que o réu praticou maus tratos em relação ao animal, tendo ocorrido a morte do animal em virtude disso. Sendo assim, comprovada a autoria e a materialidade delitiva, a condenação do réu é medida que se impõe.
O réu possui antecedentes criminais, com condenações transitadas em julgado .Além disso, nota-se o precaríssimo estado em que o animal foi encontrado, indicando ter sido submetido a um intenso sofrimento, o que caracteriza um plus de gravidade no crime praticado.Sendo assim, fixo a pena base em 06 (seis) meses de detenção e 20 (vinte) dias multa. Levando-se em consideração que ocorreu a morte do animal, aumento a pena em 1/5 (um quinto), tendo o aumento sido feito acima do mínimo legal em virtude da gravidade da situação em que o animal foi encontrado, conforme acima mencionado. Sendo assim, chega-se à pena de sete meses e seis dias de detenção e 24 dias multa. A pena será cumprida inicialmente no regime semiaberto”. Não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista os
maus antecedentes.
(Ethosonline)
Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!