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Isenção de IPTU para aposentados e que recebem pensão por morte

Benefício concedido pela Prefeitura de Votuporanga

Publicado em: 23 de janeiro de 2024 às 18:27

Isenção de IPTU para aposentados e que recebem pensão por morte
Todos os anos, a Prefeitura de Votuporanga concede isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para aposentados e também pessoas que recebem pensão por morte. Para ter direito a esse benefício, o morador que se enquadra em algum dos dois casos precisa preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser proprietário de um único imóvel registrado em seu nome e também receber um salário mínimo como única forma de renda.
A novidade para este ano é que os interessados que atendem aos requisitos podem protocolar o pedido pelo aplicativo Conecta Votuporanga, sem precisar sair de sua casa, clicando no Ícone IPTU e em seguida na opção Solicitação de Isenção. A solicitação também pode ser feita on-line através do site da Prefeitura,https://www.votuporanga.sp.gov.brno ícone '1 Doc', no acesso rápido. Em seguida clicar no ‘botão’ Protocolos – entrar com o e-mail cadastrado ou cadastrar o e-mail, na tela seguinte, no campo Assunto, escolher a opção – Solicitação de Isenção de IPTU – Aposentados, pensionistas ou deficientes físicos. Feito isso, tanto no aplicativo como no site, basta preencher o formulário e anexar os documentos solicitados.
O pedido de isenção também poderá ser feito pessoalmente na Central de Atendimento da Prefeitura, de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h, portando o carnê do IPTU 2024, cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) e cópia da escritura ou matrícula do imóvel. É importante realizar o requerimento dentro do prazo máximo de até 60 dias após o vencimento, que varia conforme a localização do imóvel, da cota única ou primeira parcela do imposto.

Isenção pelo valor venal
Além da isenção para aposentados e também pessoas que recebem pensão por morte e que se enquadram nos requisitos legais, a Prefeitura de Votuporanga também concede, todos os anos, isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para proprietários de imóveis cujo valor venal não ultrapassa R$ 41.740,00, segundo determinado pela Lei Complementar nº 516, de 12 de dezembro de 2023.
Neste ano, aproximadamente 5 mil imóveis estão dentro deste critério de isenção automática. Para mais informações e esclarecimentos de dúvidas, o munícipe pode entrar em contato através do WhatsApp (17) 3405-9700 (opção 1).
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