Durante Patrulhamento Ambiental Rural pela vicinal entre Cardoso e Pontes Gestal (Guariroba), bairro Sede Velha, município de Cardoso, com vistas a possíveis infrações ambientais voltadas à caça de animais silvestres, a equipe visualizou uma motocicleta sem placa, cujo condutor tentou fugir durante a aproximação da viatura, sendo realizado um breve acompanhamento, momento em que o indivíduo, ao tentar abandonar o veículo e continuar a fuga a pé, foi contido.
Após a abordagem, segundo a polícia, ele disse que estava retornando de sua ceva, onde realiza prática de caça. Durante a busca pessoal, foram localizados, no interior de uma mochila, os seguintes equipamentos para caça:
- 02 Munições do tipo chumbo calibre .9 mm PCP de uso restrito;
- 01 Facão e canivete;
- 01 Alicate;
- 01 Saco branco.
O caçador também levou a equipe até o local da caça, sendo localizados os seguintes petrechos:
- 01 Armadilha tipo “lacinho”;
- 01 Cevador eletrônico;
- 01 Corrente de aço 80cm;
- 01 Câmera Bushnell, modelo 11993GC.
De acordo com a polícia, foi apresentado à equipe somente o Cadastro Técnico Federal para controle da fauna silvestre exótica invasora, porém sua validade estava vencida, além de não possuir qualquer tipo de autorização do proprietário do local.
Na residência do indivíduo foram localizados ainda: 01 Espingarda calibre .24, com registro vencido em 01/09/2012;
- 01 Carabina calibre .9 mm PCP com Luneta Henbaler acoplada de uso restrito;
- 01 Carabina de pressão .22, calibre 5.5 mm Pellet;
- 02 cartuchos calibre .24 deflagrados.
O infrator foi detido pela prática dos crimes de "posse ilegal de arma de fogo de uso permitido" (Art. 12, da Lei n° 10.826/03), "posse de arma e munição de uso restrito" (Art. 16, da Lei nº 10.826/03 c/c Art. 12, II, do Decreto nº 11.615/23) e por caçar espécime da fauna silvestre nativo ( Art. 29, da Lei de Crimes Ambientais - Lei Federal nº 9605/98).
Pelo distrito policial o delegado de polícia tomou ciência dos fatos, elaborando os procedimentos e determinando apreensão das armas e objetos utilizados para caça, bem como a motocicleta utilizada para a prática delituosa.
Administrativamente foi lavrado o Auto de Infração Ambiental com sanção de multa simples no valor de R$ 500,00. Pesquisados os antecedentes criminais do autuado, foi verificado já possuir passagem criminal pelo crime de porte ilegal de arma de fogo.