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ALESP aprova prioridade para mulheres vítimas de violência

Na emissão de laudos feitos pelo IML paulista a vítimas de violência doméstica e familiar

Publicado em: 25 de novembro de 2021 às 15:43

ALESP aprova prioridade para mulheres vítimas de violência

Os parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovaram, (24/11), uma proposta que exige prioridade no atendimento e emissão de laudos feitos pelo Instituto Médico Legal (IML) paulista em casos de vítimas de violência doméstica e familiar, e de estupro de vulneráveis. Também foram acatados os Projetos de Lei 1286/2019 e 32/2020. As propostas seguem para o governador João Doria para sanção ou veto, total ou parcial.

O Projeto de Lei 518/2021, de autoria da deputada Analice Fernandes (PSBD), estabelece um prazo de 48 horas para o IML emitir o laudo técnico que comprove a agressão ou qualquer tipo de violência física praticada contra a mulher ou vulnerável. Dentro desse período, o documento tem que ser disponibilizado às autoridades responsáveis pelo caso e às outras partes envolvidas.


Analice afirma que o projeto visa atender a vítima de uma maneira mais rápida para que ela possa ser assistida por profissionais da saúde. Além disso, a parlamentar alegou que o IML, muitas vezes, não tem um espaço físico adequado para lidar com essas situações. "Quem atende a mulher vítima de violência muitas vezes são homens". "Se é um espaço bastante difícil para que as pessoas, no seu dia-a-dia, possam frequentar, imagina a mulher vítima de violência, com todo o trauma que ela vai estar carregando naquela hora", pontuou.


A deputada Leticia Aguiar (PSL), que integra a Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, disse que é de suma importância priorizar as vítimas de violência doméstica. "A gente tem sempre que preservar a mulher. Eu falo que proteger a mulher é proteger a família, então esse projeto vem em boa hora". "Vamos continuar, dentro desta Casa, trazendo proposituras em defesa da vida e das mulheres", concluiu.


A deputada Carla Morando (PSDB) reforçou a importância da medida. "A violência doméstica tem que ser combatida em todos os âmbitos e, claro, que o IML também tem que estar junto nessa corrida para que a gente consiga diminuir a cada dia o número de pessoas que sofrem por violência doméstica", disse.


"Eu acho que é importante, porque priorizar a mulher em uma situação tão grave e tão traumática, é dar para ela um mínimo de dignidade depois de ter passado por algo tão terrível", complementou o deputado Marcos Zerbini (PSDB).


De acordo com um levantamento do Instituto Sou da Paz, entre janeiro e junho de 2021, o número de casos de feminicídios foi 2,6% maior que no mesmo período no ano anterior. O número de agressões também teve uma alta de 5,4%, com 25.366 casos.


Outras propostas


Já o Projeto de Lei 1286/2019, proposto pelo deputado Alexandre Pereira (SD), visa à prevenção do câncer colorretal, através do Teste Imunoquímico para Pesquisa de Sangue Oculto (FIT), na rede pública de Saúde do Estado de São Paulo.


O exame envolverá o rastreamento oportunístico e o rastreamento organizado para pessoas com idade igual ou superior a 50 anos. O rastreamento oportunístico ocorre quando a pessoa procura o serviço de saúde por algum outro motivo e o profissional de saúde sugere ao paciente o procedimento que pode encontrar alguma doença ou fator de risco. Já o rastreamento organizado convida formalmente as pessoas na faixa etária alvo para os exames periódicos, com seguimento e monitoramento em todas as etapas do processo.


Em caso positivo, o paciente será encaminhado para o exame de colonoscopia - que é um procedimento de imagem realizado para analisar o intestino grosso e o íleo terminal, e é indicado para identificar lesões, pequenos sangramentos e pólipos localizados na parede intestinal, este que representa um crescimento desordenado das células do tecido de um órgão, podendo indicar um câncer.


Em casos negativos, havendo suspeita médica, será realizado novo exame de sangue oculto; persistindo o negativo e ainda havendo suspeita justificada, o paciente será encaminhado para o exame de Colonoscopia.


O rastreamento organizado deverá ser realizado anualmente, caso não tenha sido realizado o oportunístico nos últimos 12 meses.


O Poder Público poderá fazer convênio com entidades privadas para realização de mutirões voluntários para o rastreamento e prevenção do câncer colorretal. A Secretaria Estadual de Saúde publicará em canais de comunicação os meios de prevenção do câncer colorretal, além de cartazes fixados, na entrada de equipamentos de saúde.


Na justificativa da proposta, o deputado alerta para a prevenção. "A principal forma de prevenção do câncer colorretal é o seu rastreamento por exames como colonoscopias, visando a detecção e retiradas dos pólipos antes de se degenerarem em câncer", disse.


De autoria dos deputados Delegado Bruno Lima (PSL) e Vinícius Camarinha (PSB), o Projeto de Lei 32/2020, aprovado hoje, complementa alguns critérios da Lei 11.977/2005, responsável pelo Código de Proteção Animal do Estado de São Paulo. Uma mudança importante é a criação do Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, por meio do qual todos os municípios do Estado deverão promover políticas públicas de proteção dos animais, fiscalizar os órgãos e integrar as normas responsáveis.


O programa também visa o combate e a prevenção aos maus-tratos, aliando parcerias entre o Poder Público, associações e entidades públicas e privadas. Todos os municípios também poderão viabilizar a implantação de centros de proteção e bem-estar dos animais domésticos, para atender animais, apoiar os órgãos de normatização e fiscalização, e promover ações educativas sobre o tema.


Outra novidade trazida pela proposição é a criação do Registro Único de Tutor (RUT) no Estado. O registro é um instrumento de identificação dos tutores de cães e gatos e de responsabilização, a ser utilizado para a manutenção da propriedade do animal. Por fim, o novo texto impõe mudanças de penas e multas para aqueles tutores que maltratarem seus bichos, como a proibição de aquisição da tutela de animais pelo prazo de 5 anos após a ocorrência.

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