A DISE de Votuporanga prendeu na madrugada do último domingo (7), um homem que servia bebidas falsificadas em uma festa comemorativa de casamento. Os Policiais Civis da DISE receberam informações do casamento em uma chácara localizada na Rodovia Euclides da Cunha, cujo local é locado para realização de festas e serviços de buffet, sendo que no local havia uma empresa que prestava serviço de fornecimento de bebida destilada aos convidados, sediada na região de Rio Preto, também contratada para o evento.
Diante do cenário, a equipe se reuniu rapidamente na Sede da Especializada e se deslocaram até o evento. No local, primeiramente foi apurado que se tratava de um evento particular e trava-se de uma festa de casamento, a qual houve autorização do noivo para que os policiais verificassem a origem das bebidas alcoólicas servidas na festa.
Foram constatadas diversas garrafas fechadas fora do padrão de originalidade, inclusive com tampas amassadas e de outras marcas, selos falsificados e lacres rompidos. As garrafas das bebidas alcoólicas claramente eram reutilizadas e indicavam líquidos adulterados. Em continuação as diligências, descobriu-se o proprietário L.H.C.L., de 27 anos de idade, porém, segundo a polícia, o averiguado ao perceber a presença policial no local, evadiu-se para os fundos do salão na tentativa de fugir do local, mas foi cercado com ajuda dos convidados da festa que informavam o local que ele havia se escondido.
Por fim, o averiguado foi capturado pelos policiais, sendo dado voz de prisão ao mesmo conduzido à sede da DISE para os procedimentos de Polícia Judiciária. Foram apreendidas Setenta e Três (73) garrafas de bebidas alcoólicas, todas com sinais de adulteração ou contrafação. Os trabalhos foram presididos pelo Delegado Titular da Especializada Dr Rafael Latorre Costa, sendo o autor dos fatos autuado em flagrante delito por infração ao Artigo 272, parágrafo 1º do Código Penal (Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, estando sujeito às mesmas penas quem pratica as ações previstas neste artigo em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico - Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998).
Foi requisitado o Instituto de Criminalística para realização de perícia da contrafação das bebidas alcoólicas, tanto para definir a adulteração dos selos, quanto dos líquidos utilizados para reembalar as garrafas, inclusive análise das garrafas com lacres rompidos e tampas fora do padrão original. Considerando que não cabe fiança em sede policial, ficando à disposição da justiça.