A Justiça de Votuporanga condenou um homem a 3,2 anos de reclusão em regime semiaberto por Stalking – perseguição – e importunação sexual a uma mulher. Segundo o processo, após o fim de um relacionamento amoroso, ele passou a enviar mensagens de cunho sexual e a perturbar a vítima, mesmo quando ela já havia se casado com outro homem.
De acordo com a sentença, as insistentes mensagens eram enviadas através de rede social por WhatsApp através de vários perfis e linhas, para dificultar a identificação, porém ele foi identificado durante investigação policial da DIG.
Apesar do réu rebater as acusações, dizendo que a vítima concordava com as mensagens, o juiz citou que até mesmo durante uma audiência no fórum (com o juiz) o réu enviou mensagem à vítima.
Além da pena de restrição da liberdade, o homem também foi condenado a pagar indenização de R$ 50 mil pelos danos morais à vítima. Também há medida protetiva proibindo qualquer contato dele com a mulher. Cabe recurso ao julgamento.