O dono de um estabelecimento comercial de Votuporanga foi condenado a mais de quatro anos de prisão e pagamento de R$ 60 mil de indenização a três vizinhos por crimes e danos, entre elas a perturbação da tranquilidade. De acordo com a sentença, o local promovia a desordem com a aglomeração de pessoas.
Testemunhas e autoridades declararam que havia som altíssimo e os frequentadores gritavam, faziam acrobacias de motos, praticavam sexo ou nudez a céu aberto. A sentença também narra que nem mesmo a lacração do estabelecimento pela Prefeitura Municipal, já que os problemas levaram à cassação do alvará de funcionamento, barrou o funcionamento por um período de 2023.
Interrogado, o réu negou as acusações de som salto, que em determinado tempo já não era o proprietário do estabelecimento e também que não seria responsável por atos dos frequentadores na rua.
Porém, diante das provas produzidas, a justiça aplicou a pena de 4 anos, 5 meses e 10 dias de prisão pela gravidade dos crimes e reincidência do réu, além do pagamento de R$ 20 mil a cada uma das três vítimas constantes no processo. Apesar da sentença, não houve decretação de prisão nesta fase do processo. A defesa do condenado tem 8 dias para recorrer do julgamento e tentar reverter o resultado.