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DISE prende casal de irmãos por tráfico

Os jovens de 19 e 22 anos escondiam mais de 2 kg de cocaína, além de maconha e objetos em Votuporanga

Publicado em: 24 de agosto de 2023 às 14:48

DISE prende casal de irmãos por tráfico
A D.I.S.E. de Votuporanga, com apoio de Policiais Civis da D.I.G. e de Policiais Civis de delegacias vinculadas à Delegacia Seccional de Votuporanga, deflagraram hoje (24) uma operação de combate ao tráfico de entorpecentes. A operação, coordenada pela D.I.S.E., foi para cumprimento de mandados em locais específicos ligados ao comércio de drogas.

O traficante E.O.S.R., de 19 anos de idade , e sua irmã de 22 anos, foram presos em flagrante.

Os respectivos locais já eram investigados pela Especializada e após essas prévias investigações quanto a traficância e o “modus operandi” dos investigados, foram solicitados Mandados de Buscas em residências que serviriam de ponto de venda e para se guardar o entorpecente para posterior venda, sendo os mesmos concedidos e expedidos pelo juiz da Segunda Vara Criminal da Comarca de Votuporanga.

Os policiais Civis divididos em equipes procederam as diligências nos diversos locais, onde, nas buscas, localizaram e apreenderam (2.285g) Dois Quilos Duzentos e Oitenta e Cinco Gramas de Cocaína que após fracionada renderia cerca de (6.855) Seis Mil Oitocentas e Cinquenta e Cinco porções para venda, (870g) Oitocentos e Setenta gramas de Maconha que após preparada renderiam (290) Duzentas e Noventa porções para o comércio ilícito, (350g) Trezentos e Cinquenta gramas de Crack que renderiam aproximadamente (1.750) Mil Setecentos e Cinquenta porções para venda a usuários, Três (03) Telefones Celulares, Duas (02) Balanças de precisão, Centenas de sacos plásticos tipo Zip, utilizado para embalar as drogas, certa quantia em dinheiro auferido com a venda dos entorpecentes e Seis (06) Cartuchos calibre 9 mm íntegros.

O casal de irmãos foram conduzidos a DISE onde foram autuados em flagrante delito pela Autoridade Policial, o Delegado de Polícia Rafael Latorre Costa, por infração aos artigos 33 e 35 da Lei 11343/06 (Tráfico de Drogas e Associação para o Tráfico) e Artigo 14 da Lei 10826/2023 (Posse de arma de fogo, acessório ou munição), ficando à disposição da Justiça para a devida audiência de custódia.

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