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Rapaz acusado de vender anabolizante em academias de Votuporanga é inocentado

Ele foi preso com grande quantidade de produtos em 2016. Faltou provas para a justiça

Publicado em: 21 de março de 2017 às 13:26

Rapaz acusado de vender anabolizante em academias de Votuporanga é inocentado
Um jovem de 25 anos de Votuporanga, preso em 2016 acusado de tráfico e venda de anabolizantes em academias, foi inocentado pela justiça. A condenação foi pedida pelo Ministério Público, mas a defesa alegou que os produtos apreendidos com ele eram para consumo próprio, segundo sentença obtida pelo VotuporangaTudo.

O rapaz foi detido em 16 de março do ano passado por investigadores da Dise com vários anabolizantes, perto de uma academia, na região central de Votuporanga. Em depoimento o rapaz alegou que o produto era suplemento.

Além dos produtos, supostamente remédios para cavalo, os policiais também apreenderam um caderno com anotações de possíveis clientes. O produto veterinário é utilizado inadequadamente como anabolizantes para dar forma muscular ao corpo de praticantes de exercícios físicos.

A perícia constatou que os produtos não possuíam registro no país, mas também não eram considerados entorpecentes. Por isso, o juiz absolveu o acusado por falta de provas.

Veja trechos da sentença:

Materialidade incontroversa, comprovada pelo auto de exibição e apreensão,

laudo pericial e análise de fls. 75/6, 248/50 e 251/60, positivos para estanozolol,

metrandrostenolona, oximetolona e mestanolona, não sendo substâncias que causam dependência física ou psíquica, mas não possuem registro na Agência Nacional da

Vigilância Sanitária.

“..... Interrogado no fim da audiência, a fls. 306/12, o réu admitiu fazer uso dos

medicamentos, adquiridos pela internet. Diz que o caderno com anotações apreendido, era da venda de móveis, fruto de seu trabalho. Aliás, essa peculiaridade é explicitada na peça incoativa, mas não levada em conta pelo Ministério Público em sua derradeira intervenção no feito. A versão do acusado é plausível, tem respaldo na instrução, e não foi elidida pelos órgãos incumbidos da persecução penal. A dúvida, intensa, aproveita a ele....Do exposto, com respaldo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal,

julgoIMPROCEDENTEa denúncia,absolvendo M.H.M.N.S.nos autos qualificado, por não haver prova suficiente para condená-lo. Sem custas.”, escreveu na sentença o juiz Jorge Canil.’



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