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ARTIGO- Repúdio e Indignação

O combate a crimes cometidos contra as mulheres deve preceder as investigações policiais e a punição da justiça

Publicado em: 10 de junho de 2016 às 13:30

ARTIGO- Repúdio e Indignação
Repúdio e indignação

Repúdio. É assim que defino minha indignação com o estupro coletivo acontecido, recentemente, no Rio de Janeiro àquela jovem de 16 anos. A exposição desta violência nas Redes Sociais configura outro crime de desrespeito, o que torna a vítima duplamente agredida.

A repercussão do caso reforçou a luta das mulheres contra a violência e expôs números que, igualmente, nos chocam, como os abusos cometidos contra a adolescente no Rio.

O combate a crimes cometidos contra as mulheres deve preceder as investigações policiais e a punição da justiça. A adoção de políticas públicas focadas em fundamentos sociais e educacionais é que contribuirão para erradicar a cultura de estupro e o degradante desrespeito à mulher.

A violência contra a mulher encontra forte elemento para ser coibida quando a denúncia é estimulada (sendo tomadas as devidas medidas de proteção à denunciante), mediante a criação de estrutura de atendimento às vítimas (atendidas por mulheres) e preparo familiar para protegermos nossas filhas e nossos filhos desse crime hediondo.




Lia Marques

Presidente do Sincomerciários de Votuporanga

Vice-presidente da Fecomerciários

Conselheira Estadual da Condição Feminina

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