O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu de 15para 12 anos a pena em regime fechado de M.M.A, então com 35 anos, que fezsexo com a sobrinha, então com 13 anos.
O réu-condenado apresentou inconformismo,pugnando pela sua absolvição por “falta de justa causa”, consignando que M.“se masturbava no banheiro, e se limpava com papel higiênico,consequentemente jogando no lixo. Imaginando ser a única forma quepossibilite a referida gravidez, sendo que Lucréciautilizava este banheiro da casa, e por possuir conhecimento da vida sexualpoderia ter se valido da referida situação para assim se 'autoengravidar'". Ele foicondenado porque, em data anterior ao dia 04 defevereiro de 2.014, teve conjunção carnal com sua sobrinha de apenas 13(treze) anos de idade, ato que resultou em gravidez para a vítima.
A vítima, menina de 13 (treze) anos, sobrinha do réu, ao ser ouvida nadelegacia de polícia, consignou queem data que não se recorda, estava na casa de seu tio , que lhe propôs quemantivessem relação sexual, o que foi consentido, sem qualquer ameaça ouviolência. Alegou que manteve relação sexual tão somente uma vez e, temposapós, soube que estava grávida, sendo certo que não manteve relação sexualcom mais ninguém .Sob o contraditório, a menor consignou que seu tiocostumava chamá-la para ajudar a lavar a área da casa dele. Ao serquestionada acerca do uso de preservativo, respondeu que “tinha vez queusavam, mas tinha vez que não”. Disse que não contou nadapara sua mãe a respeito das relações sexuais porque ela era “braba” e seu tiopediu para não contar. Ressaltou que Manoel não a forçou a ter relação sexuale, após o nascimento de sua filha, às vezes ele ajudacomprando algumas coisas que a neném precisa. Explicou que certa vez, umhomem chamado Geraldo foi preso porque “eu tomei banho na represa e pedi paratomar banho na casa dele, eu 'tava' trocando e a polícia apareceu”. Ao serquestionada acerca de como ocorreu o abuso,se “ele fez sexo ou só tocou o seucorpo, esfregando o órgão no seu?”,respondeu que “isso que você falou agora”,negando a penetração. Negou ter se sentido violentada com os abuso.
Por outro lado, relato da vítima é firme ao consignar que manteve relaçõessexuais com seu tio, Ressalte-se que o exame de DNA, que apontou o réu comosendo pai da criança gerada pela vítima, com precisão de 99,9999%, corroborasua versão.
De mais a mais, o laudo de exame sexológico comprovou que a menor já haviamantido relação sexual, tanto que estava grávida à época do exame.
(Ethosonline)