Acusado de atirar na mulher é inocentado em julgamento
Acusado de atirar na mulher é inocentado em julgamento
Publicado em: 14 de novembro de 2015 às 08:26
Após cerca de seis horas de julgamento, Maicon Miranda Balera, que foi ao banco dos réus acusado de tentar matar com um tiro a ex-mulher, saiu em liberdade do tribunal.
Ele viu a acusação de tentativa de homicídio ser substituída, como estratégia da defesa, por lesão corporal.
Com isso, foi condenado a dois anos de prisão em regime inicial aberto. O julgamento foi comandado pelo juiz Jorge Canil. A acusação foi representada pelo promotor João Alberto Pereira.
Já a defesa foi de responsabilidade do advogado Cléber Costa e a sua equipe. Entre as pessoas que prestaram depoimento, estiveram a vítima e o irmão dela, além do próprio réu.
A acusação pediu a condenação por tentativa de homicídio, enquanto os defensores alegaram legítima defesa e pediram que ele respondesse por lesão corporal, e não tentativa de homicídio.
A defesa também se apegou em laudo da perícia, que não confirmou se houve disparo de arma de fogo na casa.
Segundo a acusação, a vítima teria sido ferida por um disparo de respão que feriu a cabeça.
Sentença
Segundo a sentença do juiz Jorge Canil, os jurados votaram negativamente ao primeiro quesito, que seria justamente se o réu atirou ou não na mulher. Isso teria prejudicado os demais quesitos.
A partir do debate entre as partes, os jurados acataram a tese da Defesa, no sentido de que o réu não chegou a efetuar o disparo de arma de fogo.
A materialidade das lesões corporais não foi, porém, questionada pelos advogados. Na prática, o resultado da votação pode ser resumido à negativa de que tenha existido o tiro disparado pelo réu, o que não afastou a responsabilidade pelos atos praticados.
Por ser réu primário e de bons antecedentes criminais, as condições judiciais não foram desfavoráveis ao acusado.
Diante desses e outros fatores, Maicon foi condenado a dois anos de reclusão pelo crime de lesão corporal, a cumprir em regime inicial aberto, com direito de apear em liberdade.
Entretanto, o juiz determinou que, pelos próximos dois anos, o réu mantenha distância mínima de 500 metros da vítima, sob o risco de ser revogado o benefício.
(Jociano Garolofo - A Cidade)
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