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Julgamento de médico que matou a mulher é adiado em Fernandópolis

Julgamento de médico que matou a mulher é adiado em Fernandópolis

Publicado em: 28 de agosto de 2015 às 13:06

A Justiça de Fernandópolis marcou um outro júri do médico Luiz Henrique Semeghini, acusado de matar a esposa, Simone Maldonado com sete tiros em 2000. O novo julgamento está previsto para o dia 8 de outubro.

O advogado Alberto Zacarias Toron alegou indícios psicológicos para não comparecer ao Tribunal do Juri. O réu compareceu. A postura do magistrado Vinicius Castrequini Bufullin, da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis foi correta porque sem a presença do advogado de defesa, o prosseguimento do júri, mesmo com uma condenação do réu seria adiado.Em 2008, o júri do médico foi também adiado. Toron alegou motivos religiosos. Também alegou que outros recursos susperiores não foram apreciados. Para a Justiça o Estado é laico, mas o cidadão não necessariamente. Por isso, data de audiência, júri ou qualquer outro procedimento em que seja necessária a presença do advogado pode ser remarcado caso coincida com comemoração religiosa do credo do defensor. O argumento é do advogado Alberto Zacharias Toron e foi aceito pelo desembargador Luís Carlos de Souza Lourenço, da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, para determinar que o juiz de Fernandópolis (SP) remarque o julgamento pelo Júri de um réu acusado de homicídio simples, marcado inicialmente para o dia 9 de outubro.

Toron, que é judeu, fez uma petição ao juiz explicando Publicidade IAGITOS MICROBAR que nesse dia não poderia fazer a defesa em Plenário, por ser Dia do Perdão, o Yom Kippur, a data mais importante e sagrada do calendário religioso judaico. O juiz indeferiu o adiamento sob o argumento de que a Justiça é laica e os servidores públicos não têm porque interromper seus trabalhos em razão de feriados religiosos. O advogado entrou com pedido de Habeas Corpus no TJ paulista. Alegou que ainda que “o Estado seja laico, os cidadãos não o são necessariamente. Ademais, o Estado é laico, mas protege a liberdade de crença”. Segundo Toron, “a Constituição Federal não só garante em seu artigo 5º, caput, a igualdade, como afirma ser ‘inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias’”.

“Abuso do poder de decidir que não se pode admitir. O Estado é laico, mas as pessoas não necessariamente. Estado Democrático de Direito que respeita a religião de cada um”, sustentou Toron.

“Ao contrário do afirmado pelo magistrado, o funcionamento do serviço público, se altera sim conforme as datas cristãs existentes em nosso calendário. Não é à toa, só para citar dois exemplos, que o Poder Judiciário não trabalha na Sexta Feira Santa e no Natal. Porque tais feriados religiosos justificam a suspensão do expediente forense e o dia de Yom Kippur, que para o impetrante tem significação religiosa da maior importância não pode levar ao mero adiamento de um julgamento, que, com a devida venia, não causará qualquer prejuízo à ação penal?”, questionou Toron. O criminalista ainda lembrou que foi contratado por seu cliente para cuidar de sua defesa no Plenário e que há claro desrespeito ao princípio da ampla defesa. O desembargador Lourenço acolheu o argumento. “O adiamento do julgamento pelo Tribunal do Júri a pedido da defesa é perfeitamente possível a teor do que se depreende do artigo 456 do Código de Processo Penal”, decidiu. Segundo esse artigo, “se a falta, sem escusa legítima, for do advogado do acusado, e se outro não for por este constituído, o fato será imediatamente comunicado ao presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, com a data designada para a nova sessão” O advogado do médico Luiz Henrique Semeghini, Alberto Zacharias Toron, comunicou na quinta-feira, dia 27, ao juiz do Tribunal do Júri de Fernandópolis, Vinícius Castrequini Bufulin, que não compareceria ao julgamento do médico, marcado para a manhã desta sexta-feira, dia 28. Toron teria alegado "falta de condições psicológicas".

A ausência dos advogados de defesa deve inviabilizar o julgamento. Semeghini é assassino confesso da mulher, Simone Maldonado, há 15 anos. Em outubro de 2000, ele matou Simone Maldonado com sete tiros na residência do casal, após uma discussão. Eles haviam acabado de chegar de um baile na cidade. O médico chegou a ser condenado a 16 anos de prisão por homicídio qualificado (sem chance de defesa para a vítima), mas uma falha na contagem de votos dos jurados resultou na anulação do júri pelo Tribunal de Justiça. Desde então, o advogado de Semeghini, Alberto Zacharias Toron, vem impetrando recursos judiciais que emperraram o caso, muitos com fins meramente protelatórios, segundo o juiz da 2ª Vara Criminal de Fernandópolis, Vinicius Castrequini Bufulin. No dia 11 deste mês, Semeghini chegou a ser preso por Bufulin, acusado de corromper uma testemunha arrolada para depor no júri desta sexta-feira, dia 28, o perito Jorge Paulete Vanrell. Em e-mail ao advogado Fernando Jacob Filho, assistente da acusação, Vanrel disse ter recebido oferta de R$ 50 mil por intermediários de Toron, ainda não identificados, para comparecer ao júri.

"Para que eu aceitasse depor no Júri sobre o meu Laudo e Parecer, o Toron me ofereceu (por intermediário) R$ 50.000,00 livre em cash " , disse o perito no e-mail. Mas, dois dias depois, liminar do TJ livrou Semeghini da prisão.





(Ethosonline)

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