Prefeitura de Votuporanga oferece curso para motofrete
Prefeitura de Votuporanga oferece curso para motofrete
Publicado em: 29 de julho de 2015 às 17:48
Para facilitar para os motofretistas que são obrigados a fazer o curso exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em todo o Brasil, a Prefeitura de Votuporanga abre inscrições para a capacitação gratuita em agosto. O cadastro deve ser realizado de 10 de agosto a 8 de setembro na Central de Atendimento, das 9 à s 15h de segunda a sexta-feira. Os interessados devem estar munidos de cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ampliada em 30% da original em papel A4; uma foto 2x2 colorida e recente; comprovante de endereço original (conta de luz ou telefone); prontuário da CNH Original para fins de direito e certidão negativa de distribuição criminal, que deve ser solicitada no Fórum. A validade dos documentos deve ser de 90 dias, contando da data de emissão até o inÃcio do curso. Para o prontuário da carteira de habilitação, o condutor deve solicitar junto ao Poupatempo ou Ciretran. “O documento pode ser impresso diretamente pela página do Detran/SP (www.detran.sp.gov.br => Serviços Eletrônicos => Certidão da CNH)â€, explicou o secretário de Trânsito, Transporte e Segurança, Antônio Alberto Casali. Os pré-requisitos exigidos para as inscrições são: ter completado 21 anos; estar habilitado no mÃnimo, há dois anos na categoria A e ter CNH do estado de São Paulo; não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos; e ter a observação de “vedada a atividade remunerada†na carteira de motorista. O curso vai acontecer nos dias 22, 23 , 28, 29 e 30 de setembro, no horário das 18h30 à s 23h05, em São José do Rio Preto. Segundo os Ãndices de acidentes e mortes no trânsito, os envolvendo motociclistas lideram o ranking. Isso porque o formato da moto deixa o condutor mais exposto num confronto com outros veÃculos. Os conteúdos ministrados no curso seguem as resoluções n° 350 e n° 410 do Contran. Devem fazer o curso todos os motociclistas que exercem atividades remuneradas, tais como mototaxistas, motofretistas, entregadores de pizzas e motoboys em geral.
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