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Lojas devem trocar equipamentos emissores de cupom fiscal

Lojas devem trocar equipamentos emissores de cupom fiscal

Publicado em: 06 de julho de 2015 às 12:18

O processo de substituição dos atuais Emissores de Cupom Fiscal (ECF) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) de cupons fiscais em todo o varejo paulista teve início no último ( 1º/7).

Até o final de 2015, 70 mil estabelecimentos comerciais deverão efetuar a troca de 140 mil ECFs pelo equipamento SAT, responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica ao Fisco.

A Secretaria da Fazenda desenvolveu projetos-piloto para implantação do SAT para consolidar todo o processo de implantação do novo sistema. Vários lojistas e fabricantes que participam desses projetos-piloto iniciados em novembro do ano passado emitiram até junho de 2015 mais de 3 milhões de cupons fiscais eletrônicos pelo SAT, em operações válidas registradas pelo Fisco estadual. O cronograma estabelecido pela Fazenda vai de julho a outubro para a substituição dos ECFs que já tenham 5 anos ou mais, de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na figura abaixo). A partir de outubro os ECFs deverão ser cessados na medida em que atinjam cinco anos desde a data de sua primeira lacração. Para simplificar o processo para os contribuintes, o Fisco disponibilizou no Posto Fiscal Eletrônico - PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) duas novas funcionalidades.

A primeira permite a cessação do ECF pelo próprio contribuinte, sem necessidade de um interventor técnico e de um Atestado de Intervenção. Para isso é necessário, entre outras exigências, que o estabelecimento já tenha um equipamento SAT ativo – caso contrário, permanece a necessidade de intervenção técnica.

Os requisitos exigidos para efetuar a cessação de uso de cada ECF diretamente no Posto Fiscal Eletrônico - PFE, por meio do login e senha do contribuinte.

Os comerciantes que utilizam Nota Fiscal de Venda a Consumidor – modelo 2 (em papel) também terão que se adequar gradativamente ao SAT.

O equipamento será de uso obrigatório a partir de 1º/1/2016 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 100 mil no ano anterior e para os postos de combustíveis que não são obrigados ao uso do ECF, a partir de 1º/1/2017 para os contribuintes com receita bruta maior ou igual a R$ 80 mil em 2016 e a partir de 1º/1/2018 para os contribuintes que auferirem receita bruta superior a R$ 60 mil em 2017.

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