Microempreendedores (MEI) precisam entregar declarações até dia 31
Microempreendedores (MEI) precisam entregar declarações até dia 31
Publicado em: 11 de maio de 2015 às 18:03
Os Microempreendedores Individuais do Estado de São Paulo têm até o dia 31 de maio para entregar a Declaração Anual Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), documento obrigatório para que a empresa registrada como MEI continue prestando serviço sem restrições. Hoje, a modalidade é um dos grandes destaques da economia, com 4,8 milhões de empresas registradas como MEI no Brasil. Só em São Paulo, o número chega a 1,2 milhão. Na região de Votuporanga, são em torno de 12 mil. Até a data limite, o Escritório Regional do Sebrae-SP em Votuporanga (av. Wilson de Souza Foz, 5.137 - (17) 3421-8366) está com regime especial de atendimento para auxiliar o MEI no preenchimento da declaração anual, cálculo de débitos e outras informações. O atendimento pode ser feito também pelo telefone 0800 570 0800. “São Paulo é o Estado com o maior número de MEIs no paÃs, mas faltando menos de um mês apenas 36% das empresas entregaram a sua declaração. Respeitar o prazo garante a manutenção dos benefÃcios, evita multas e até o cancelamento da empresa junto ao Simples Nacionalâ€, afirma o diretor superintendente do Sebrae-SP, Bruno Caetano. A declaração anual é gratuita. Para enviar, basta acessar Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br), digitar o CNPJ, informar o valor da receita bruta referente ao ano de 2014 e seguir as instruções até a impressão do comprovante (que também pode ser salvo na versão digital). Não entregar a Declaração Anual até a data estipulada gera multa de R$ 50,00 para o MEI. O valor cai para R$ 25,00 caso o MEI procure regularizar sua situação sem uma convocação oficial. Além disso, o empreendedor corre o risco de perder todos os benefÃcios previdenciários assegurados ao MEI como auxÃlio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria, além de ficar impossibilitado de emitir nota fiscal. Mesmo quem estiver inadimplente com o recolhimento mensal de tributos junto à Receita Federal precisa entregar a Declaração Anual do MEI e regularizar a sua situação antes de completar um ano de débito. Após 12 meses sem realizar o pagamento do imposto mensal e sem entregar a Declaração Anual, haverá o cancelamento automático do registro da empresa (com perda de todos os registros: NIRE, CNPJ, IE, CCM, etc.). O empreendedor ainda fica impedido de obter uma Certidão Negativa de Débito, documento solicitado pelo mercado, por exemplo, para compra de imóvel e financiamentos bancários. Cartilha O Sebrae-SP oferece ainda a cartilha on line "Passo a passo para as declarações de renda do MEI". Acesse no link http://sebr.ae/sp/meidr2015 . Principais obrigações do MEI • Gerar na internet guia de pagamento e pagar tributo único que varia de R$ 40,40 a R$ 45,40, que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Por estar enquadrado no Simples Nacional, o MEI fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). • Envio de declaração anual de faturamento da empresa até 31 de maio. Riscos da inadimplência • Perda dos benefÃcios sociais: auxÃlio-doença, licença-maternidade, pensão por morte, aposentadoria. • Exclusão do Simples Nacional • Multa e juros até o efetivo pagamento Quem pode ser MEI • Empresário com faturamento de até R$ 60 mil/ ano em atividades como costureira, pintor, cabeleireira, manicure, pipoqueiro, entre outras. • Não é sócio nem titular ou administrador de outra empresa • Pode ter apenas um empregado contratado que receba o salário mÃnimo ou o piso da categoria
Clique aqui para receber as notícias gratuitamente em seu WhatsApp. Acesse o nosso canal e clique no "sininho" para se cadastrar!