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Parente de 3 mortos em acidente será indenizada com R$300 mil

Parente de 3 mortos em acidente será indenizada com R$300 mil

Publicado em: 06 de janeiro de 2014 às 15:29

O desembargador Rebouças Carvalho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Prefeitura de Riolândia, região de Votuporanga, a uma indenização por danos em 300.000,00 (R$ 100.000,00 para cada ente da autora), decorrente a acidente de trânsito com um ônibus da prefeitura.










A ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por R.M. em face da Prefeitura Municipal de Riolândia, aduzindo que no dia 18/03/2007, por volta das 20h00min, pela rodovia SP-322, altura do km 486, no município de Icem região de Rio Preto, seu esposo e filhos; pai e irmãos, Alziro Serafim de Lima, Adson Renato Merenciano e Robson Merenciano Serafim de Lima, respectivamente, envolveram-se em um acidente automobilístico com um ônibus de propriedade da Prefeitura, conduzido por seu funcionário, que agiu comimprudência e negligência, ensejando o falecimento dos mesmos.



Postularam indenização por danos morais no importe de R$ 1.520.000,00 e R$ 9.000, por danos materiais e alimentos a ser arbitrados pelo magistrado.







No dia e local dos fatos, com chuva, descuidou-se imprudentemente do veiculo pesado que conduzia e colidiu violentamente contra a traseira do automóvel conduzido pelo pai e marido dos autores.



E com tal ato, faleceram o condutor do automóvel (marido e pai), dois filhos da autora R. e seu sogro. Como na sentença de 1ª instância, a fixação da pensão mensal a titulo de alimentos foi fixada dentro das provas existentes nos autos, pois o marido/pai dos autores percebia com seu trabalho cerca de R$ 600,00, dai com acerto a fixação mensal no importe de um salário mínimo, a ser paga ate a data em que ele completaria 65 anos de idade, desde que a autora não contraia novas núpcias, caso em que cessaria a obrigação de pensionar.





(Ethosonline)

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