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Matador de "Portuga" pega 20 anos de cadeia em Votuporanga

Matador de "Portuga" pega 20 anos de cadeia em Votuporanga

Publicado em: 30 de novembro de 2012 às 08:39

Adriano Francisco da Costa foi considerado culpado pela morte do comerciante José Augusto Pereira, o Portuga, em abril deste ano O jovem Adriano Francisco da Costa foi condenado a mais de 20 anos de prisão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) ocorrido em abril deste ano, no bairro San Remo, em Votuporanga. O ajudante geral de 22 anos foi considerado culpado pela morte do comerciante José Augusto Pereira, o Portuga. O réu, que já cumpria prisão preventiva no CDP (Centro de Detenção Provisória) em São José do Rio Preto será transferido para uma penitenciária. O processo foi julgado na 2ª Vara Judicial da Comarca de Votuporanga e, de acordo com a sentença proferida na última segunda-feira, pelo juiz Luiz Henrique Lorey, “o crime praticado pelo réu é gravíssimo, hediondo e que ganha maior dimensão social em cidade pacata como esta”. O crime Conforme consta da sentença, a testemunha de acusação L.M.F.P., filho da vítima, informou que no dia dos fatos chegou em casa por volta das 22h. “Afirma quer fechou o portão, mas deixou a luz da frente acesa e a porta aberta, pois sua namorada logo chegaria. Decorridos cinco ou dez minutos, foi surpreendido no seu quarto por um desconhecido, que empunhava uma arma de fogo. Aduz que o acusado lhe perguntou quem mais estava na casa, tendo respondido que sua mãe estava no outro quarto. Assim, o acusado colocou a toca do moleton sobre a cabeça e, mirando a arma, mandou que ele o levasse até lá. Chegando ao quarto, sua mãe estava sonolenta e achou que se tratava de uma brincadeira, mas o acusado lhe disse que era um assalto e que queria dez mil reais e joias. O acusado, apontando a arma para os dois, perguntou se havia mais alguém na casa, tendo respondido que seu pai estava na varanda da casa. Então foram todos para a varanda. Lá chegando, o réu ficou de frente para a cadeira onde estava seu pai sentado, que estava dormindo e anunciou o assalto. Afirma que seu pai acordou assustado e, ao tentar levantar da cadeira, tropeçou, momento em que o réu engatilhou a arma. O acusado mandou seu pai se levantar e colocar as mãos para trás da cabeça. Aduz que seu pai disse que iria entrar em casa para buscar o dinheiro, mas ao passar atrás do réu o segurou, sendo que o réu começou a efetuar disparos com a arma de fogo. Alega que percebeu que seu pai tentava retirar o acusado de perto dele e de sua mãe e, quando estavam no corredor da casa ouviu um disparo que atingiu a parede. Quando o seu pai já estava no final do corredor, em direção à garagem, viu quando o acusado encostou a arma na cabeça dele e puxou o gatilho. Afirma que sua mãe ficou em estado de choque, então correu até seu pai, que estava caído no chão. Neste momento, o acusado mirou a arma e disparou em sua direção, mas a bala não saiu. Em seguida, o acusado fugiu sem levar nada”. Quando o resgate chegou ao local, a vítima já estava sem vida. A esposa do comerciante, M.C.P.F.P., também prestou depoimento como testemunha de acusação. O policial militar S.P.B. relatou a mesma história descrita pelo filho da vítima e confirmada pela esposa de Portuga. A testemunha de defesa J.R.S., que é vizinho do acusado, disse ter conhecimento que Adriano é usuário de drogas e que não trabalha. O réu foi interrogado e relata que, na noite de sábado, saiu com destino ao bairro San Remo, armado com um revólver calibre 38, com o fim de cometer crime. Explica que no dia dos fatos havia ingerido álcool exageradamente e estava com distúrbio mental, sendo que os disparos aconteceram acidentalmente. Porém, segundo a sentença, a versão apresentada pelo acusado não é digna de credibilidade, afinal, o réu possui maus antecedentes, além de ser uma “pessoa dedicada aos maus costumes e a práticas delitivas”, aspectos que demonstram claramente que “o acusado não possui condições de conviver pacificamente com seus semelhantes”. O juiz fixou a pena-base acima do mínimo legal, em 23 anos e 9 meses de reclusão e ao pagamento de 141 dias-multa. Devido à reincidência, a pena foi estendida para 30 anos de reclusão e ao pagamento de 188 dias-multa. Porém, reconhecendo o retardo mental leve que o acusado possui, o juiz diminuiu a pena em 1/3, tornando definitivos os 20 anos de reclusão e 125 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa de 1/30 do salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato. O réu deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. O juiz não concedeu o direito ao réu de recorrer da sentença em liberdade. (Fernanda Ribeiro Ishikawa - Diário de Votuporanga)

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