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Funcionário Público é preso com pistola e silenciador em Álvares Florence

Funcionário Público é preso com pistola e silenciador em Álvares Florence

Publicado em: 30 de novembro de 2012 às 12:36

Por volta das 22 horas de ontem (29/11), a equipe da Polícia Ambiental de Votuporanga, composta pelo Cabo PM Derossi, Soldado PM Mantovani e Soldado PM Fabrício, aboraram um carro no município de Alvares Florence, nas proximidades do bairro rural Ponto da Sorte. O Palio era dirigido pelo funcionário público A.M.S, 45 anos. Na vistoria encontraram sob o banco do motorista um arma de fogo, sem marca aparente, com silenciador, tipo pistola, calibre 7.65, com 07 (sete) munições no carregador, 01 cano sobressalente, além de 30 (trinta) cartuchos calibre 38, sendo 28 (vinte e oito) deflagrados e 02 (dois) picotados. Desta forma, foi dada voz de prisão ao mesmo e o conduzido juntamente com a arma, munições e petrechos, à Delegacia de Polícia de Riolândia, onde o Delegado de Polícia, ratificou a prisão e lavrou o Auto de Prisão em Flagrante, Auto de Exibição e Apreensão e elaborou o BO/PC por Porte de Arma de Fogo conforme (artigo 16 da lei 10.826/03), sendo o autor encaminhado à cadeia pública de Votuporanga. Cabe esclarecer que a Lei 10.826/03, traz seu artigo 16: Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso proibido ou restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem: I - suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato; II - modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz;

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