
O deputado Carlão Pignatari apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo propostas de aprimoramento ao Projeto de Lei nº 1273 de 2025, encaminhado pelo Governo do Estado, com o objetivo de promover um reforço estrutural na gestão do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, o FUMTUR. Para o deputado Carlão Pignatari, é fundamental fortalecer ainda mais o fundo, assegurando maior eficiência administrativa, controle técnico rigoroso, previsibilidade financeira e segurança jurídica na aplicação dos recursos destinados ao desenvolvimento do turismo paulista.Entre as medidas propostas está a inclusão de novos dispositivos no artigo 2º da Lei nº 16.283 de 2016, que aprimoram a governança financeira do FUMTUR ao determinar que seus recursos sejam vinculados a conta bancária específica, mantida em instituição financeira oficial do Estado, além de autorizar a aplicação financeira das disponibilidades. A iniciativa busca preservar o valor real dos recursos enquanto não utilizados, reforçando a rastreabilidade, a transparência e a plena conformidade com a finalidade legal do Fundo, sempre sob regulamentação própria e deliberação do Conselho de Orientação e Controle, o COC.Outra alteração relevante trata da reformulação do artigo 7º da legislação, estabelecendo que a celebração de convênios com os municípios turísticos, uma vez aprovada pelo COC e cumpridas as exigências documentais, passa a gerar obrigação administrativa de execução. Com isso, a Administração deverá proceder à reserva dos recursos financeiros e adotar todas as providências necessárias para garantir o cumprimento dos convênios, inclusive com possibilidade de inscrição em restos a pagar. A mudança busca impedir a postergação indefinida dos repasses e reduzir o impacto de contingenciamentos que comprometem a execução plena da política pública de fomento ao turismo regional.As propostas também fortalecem institucionalmente o Conselho de Orientação e Controle, reconhecendo-o formalmente como órgão colegiado de caráter deliberativo e normativo, responsável pelo planejamento, supervisão, controle da distribuição e acompanhamento da execução dos recursos do FUMTUR. Suas atribuições passam a incluir a autorização de convênios, aprovação de normas e manuais de execução e prestação de contas, elaboração de regimento interno e emissão de deliberações com caráter vinculante sobre a alocação dos recursos e aprovação dos planos de trabalho, que passam a orientar diretamente a programação orçamentária da Secretaria gestora.Outro ponto incorporado às propostas é a adequação do artigo 3º da Lei nº 16.283 de 2016, deixando expresso que a utilização dos recursos do FUMTUR deve observar, além das normas gerais de administração financeira e orçamentária do Estado, as regras específicas do regulamento do Fundo e as deliberações do COC. A medida amplia a clareza procedimental, promove padronização técnica e reforça a segurança jurídica na aplicação dos recursos destinados às Estâncias Turísticas e Municípios de Interesse Turístico.Para Carlão, o fortalecimento do Fundo de Turismo é uma medida estratégica para garantir resultados concretos nos municípios, com impactos diretos na infraestrutura, na geração de empregos e no fortalecimento da economia regional. Em sua avaliação, a modernização das regras permite que as cidades tenham maior capacidade de planejamento e execução de projetos turísticos com segurança e continuidade.“O turismo é uma das maiores ferramentas de desenvolvimento regional que o Estado tem à disposição, mas para que ele cumpra esse papel é preciso que o Fundo de Turismo funcione com transparência, previsibilidade e segurança jurídica. O que estamos propondo é justamente isso: fortalecer o FUMTUR, garantir que os recursos cheguem de forma organizada aos municípios e evitar que decisões técnicas fiquem sujeitas a atrasos ou contingenciamentos. Nossa preocupação é assegurar que cada real investido se transforme em infraestrutura, geração de empregos e melhoria concreta na qualidade de vida da população”, afirma o deputado Carlão.Carlão ressalta ainda que as propostas não criam despesas adicionais, não alteram estruturas administrativas e não impactam o equilíbrio fiscal do Estado, limitando-se ao aperfeiçoamento de mecanismos já existentes na legislação. Segundo o deputado Carlão Pignatari, as mudanças contribuem para transformar o FUMTUR em um instrumento ainda mais eficiente de desenvolvimento regional, assegurando que o turismo continue sendo vetor de crescimento sustentável em todas as regiões paulistas.