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Justiça proíbe 1º Parisi Moto Fest

Promotoria moveu ação por risco de acidentes e falta de documentos da organização

Publicado em: 22 de março de 2024 às 09:34

Justiça proíbe 1º Parisi Moto Fest
A Justiça de Votuporanga acatou hoje (22) um pedido de liminar do Ministério Público (Promotoria) para impedir a realização do “1º Parisi Moto Fest” anunciado para domingo (24), no recinto de exposições de Parisi.

A decisão é para garantir a segurança do público, tendo em vista apontamento de relatório da Polícia Militar da prática de manobras perigosas com veículos durante o eventos desta natureza, além de outras irregularidades. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

O juiz Camilo Resegue Neto determinou que os organizadores e a Prefeitura de Parisi não realizem o evento; não divulguem a realização do evento e que o cancelamento seja divulgado nas mídias sociais de todos os envolvidos, bem como também expediu comunicado à imprensa.

O teor na tutela judicial está logo abaixo. Em resumo, o ponto crucial é a falta de segurança, risco de acidente com apresentações e manobras com motos comuns em eventos – conforme relatório da Polícia Militar. No mais, também não foram apresentados documentos técnicos dos Bombeiros, nem de engenheiro responsável pela estrutura montada e do sistema de controle da presença de menores no ambiente com bebidas alcoólicas.

A reportagem não conseguiu contato com os organizadores citados na sentença. Também não foi possível contato telefônico com o prefeito de Parisi, nem mesmo com representante jurídico do município.



TEOR DA LIMINAR:

Vistos,

Trata-se de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com pedido liminar de Tutela Provisória de Urgência e Fixação de Multa Diária em face Município de Parisi, Leonardo Bonvicini de Oliveira, Jackson Rafael Ramos de Souza, visando à abstenção pelos réus da realização do evento, que será realizado no Município de Parisi, em 24 de março de 2024 (domingo próximo),qual seja: “1º Parisi Moto Fest”.Em análise de cognição sumária, verifica-se que os documentos que instruem a petição inicial demonstram fortes indícios da prática de situação que afronta a segurança pública, ou seja, de situação de risco à vida, tranquilidade, incolumidade e ao patrimônio público. A esse respeito, no ofício juntado às fls. 10/12, emitido pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, há relato de que o evento em questão tem como objetivo a exibição de manobras, demonstração de perícia, corrida, disputa e competição em motocicleta por pilotos amadores, sem licença ou autorização da Autoridade competente. No mencionado ofício, foi relatado ainda que tais pilotos amadores não possuem habilidade técnica necessária para a natureza do evento, bem assim verificou-se a existência de apenas01 ambulância e 01 enfermeira privada, cujos profissionais são insuficientes para o evento, que comunicou aproximadamente 1.500 pessoas, além de haver ausência de médico para questões emergenciais de saúde. Além disso, também há a informação de que algumas documentações necessárias à realização do evento não foram apresentadas, quais sejam: 1. Auto de Vistoria Temporário do Corpo de Bombeiros; 2. Alvará específico para a realização do evento, em razão da alteração de destinação do local, uma vez que serão montadas barracas e tendas para comercialização de bebidas e alimentos, conforme divulgação em rede social; 3. Alvará do Juiz da Infância e Juventude ou o protocolo do pedido, de modo a verificar autorização ou proibição de crianças e adolescentes no local, tendo em vista a comercialização de bebidas alcoólicas; e 4. Atestado de engenheiro responsável, assegurando as condições de segurança relacionadas à parte estrutural da edificação às áreas novas eventualmente implantadas, como tendas. para cerca de 1500 pessoas. Aliás, as fotos juntadas às fls. 13/25 realmente demonstram os pilotos realizando manobras perigosas e sem qualquer cautela ou equipamentos de segurança, trazendo potencial e grave risco às pessoas que porventura iriam assistir ao evento ou mesmo a população que se encontre em outros locais da cidade, pois não se pode descartar a possibilidade de que tais condutores dos veículos transitem pelas ruas da cidade de Parisi realizando manobras perigosas. Diante dessas circunstâncias, caracterizada a probabilidade do direito e o risco de dano, considerando que o evento em questão expõe a risco de vida, saúde e integridade física dos participantes e frequentadores, diretos e indiretos, além de risco para a população que se encontre em outros locais da cidade, DEFIRO a concessão da TUTELA ANTECIPADA de urgência pretendida, DETERMINANDO, sob pena de aplicação de multa de R$50.000,00, em caso de descumprimento,: a) que os requeridos se abstenham de realizar o evento “1º Parisi Moto Fest” em qualquer lugar da Comarca, não apenas no Município de Parisi (pois poderão, para burlar a proibição, transferi-lo para outro ponto);b) que os requeridos se abstenham de continuar divulgando a realização do evento por qualquer meio; e c) que os requeridos divulguem em suas mídias sociais apenas sobre o cancelamento do evento e sua proibição por determinação judicial; Oficie-se à Polícia Militar do Estado de São Paulo, solicitando reforço do policiamento e interdição do local onde será realizado o evento (Recinto de Exposições de Parisi) ou para qualquer outro local da Comarca para onde eventualmente for transferido, com apreensão, caso seja necessário, de equipamentos de som, tendas e tudo o mais que for levado ao local pelos organizadores, em caso de descumprimento da medida liminar ora concedida. Em razão da proximidade do evento, expeçam-se mandados, em regime plantão/urgente, como diligência do Juízo, para citação dos requeridos MUNICÍPIO DE PARISI, LEONARDO BONVICINI DE OLIVEIRA, JACKSON RAFAEL RAMOS DE SOUZA, para os termos da ação, bem como para respectiva intimação sobre a concessão da tutela antecipada de urgência. Expeçam-se ainda mandados, em regime plantão/urgente, como diligência do Juízo, para intimação das mídias de comunicação local VotuporangaTudo e Votunews, bem como rádios locais: Rádio Clube FM 92 FM; Rádio Cidade FM; Rádio Líder Votuporanga, Rádio e TV Unifev, a fim de que divulguem, a partir da mesma data do recebimento da intimação e até o dia 24/03/2024, o cancelamento do evento “1º Parisi Moto Fest” e sua proibição por determinação judicial, sob pena de descumprimento de Ordem Judicial. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício à Polícia Militar do Estado de São Paulo (fls. 10/12), para as providências cabíveis. Servirá ainda a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao M.P. Int. Votuporanga, 22 de março de 2024.



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