Votuporanga
+15° C

Máx.: +17°

Mín.: +

Ter, 29.06.2021
GD Virtual - Sites e Sistemas Inteligentes
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Publicidade

Ex-auditor fiscal é condenado a 16 anos de cadeia

Pena pela prática dos crimes de formação de quadrilha, facilitação de contrabando e descaminho

Publicado em: 17 de fevereiro de 2017 às 18:35

A 8ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP condenou um ex-auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) à pena de 16 anos de reclusão além do pagamento de multa, devido à prática dos crimes de formação de quadrilha, facilitação de contrabando e descaminho. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Outros três réus também foram condenados.

A decisão determinou a alienação antecipada dos bens apreendidos e o depósito em conta judicial de todos os valores sequestrados em conta corrente ou espécie a fim de assegurar o ressarcimento à União Federal em virtude da lesão aos cofres públicos decorrente da prática criminosa.

De acordo com a denúncia, os crimes foram praticados entre 2009 e 2011. A quadrilha era organizada para a liberação ágil e sem o pagamento de tributos devidos sobre a importação de mercadorias por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

O então auditor fiscal trabalhava em um setor da RFB fisicamente instalado em prédio da EBCT, sendo responsável por fiscalizar as encomendas internacionais. Todavia, agindo em conluio com alguns funcionários da EBCT, facilitava, com infração do dever funcional fiscalizador, a entrada irregular de mercadoria no território nacional, destinadas a empresas que compactuavam com o golpe.

A investigação originou-se a partir de informações da Gerência de Inspeção dos Correios em São Paulo – GINSP, que apontou a constante e reiterada saída de mercadorias sem o recolhimento de tributos devidos Constatou-se que mais de 8 mil encomendas oriundas de países asiáticos com peso aproximado de 30 kg cada, foram liberadas sem a abertura e sem a tributação por parte da RFB.

Com base na documentação apresentada foi autorizada judicialmente a interceptação telefônica dos prováveis responsáveis envolvendo também as empresas destinatárias. Comprovando-se a fraude e a posição de comandante exercida pelo ex-auditor.

Para o juízo da 8ª Vara Federal Criminal, “há provas robustas e contundentes que demonstram as imputações constantes da denúncia [...] As circunstâncias fáticas, por si só, afastam qualquer possibilidade de mera negligência funcional ou falha na fiscalização”.

De acordo com o juiz federal Márcio Assad Guardia, há provas de que os fatos criminosos consistiram durante muitos anos o meio de vida do réu, devido “o imensurável patrimônio acumulado ao longo dos anos, manifestamente incompatível com sua remuneração e com os bens havidos como herança”. (KS)

Publicidade